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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg669781
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem
  1. Atrinta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
  2. Bvinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
  3. Cvinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
  4. Dvinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
  5. Evinte e dois por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias – Competência Residual da União

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual prevista no art. 154, I. Nenhum outro percentual é constitucionalmente previsto para essa hipótese.

Art. 157CF/88

Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trinta por cento não é o percentual constitucional; o correto é 20% (art. 157, II, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vinte e oito por cento não corresponde ao texto constitucional; o percentual fixado é 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vinte e cinco por cento também não é o percentual; a CF determina 20%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 157, II, da Constituição Federal: 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinte e dois por cento não está previsto; o percentual constitucional é 20%.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os percentuais de repartição de receitas previstos nos arts. 157 a 159 da CF. Para a competência residual da União (art. 154, I), o repasse automático é de 20% aos Estados e DF. Não confunda com outras repartições, como o FPE (21,5% do IR+IPI) ou o IPI-Exportação (10%).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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