Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADESP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg669781
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem
Atrinta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Bvinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Cvinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Dvinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Evinte e dois por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
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Repartição de Receitas Tributárias – Competência Residual da União
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual prevista no art. 154, I. Nenhum outro percentual é constitucionalmente previsto para essa hipótese.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trinta por cento não é o percentual constitucional; o correto é 20% (art. 157, II, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vinte e oito por cento não corresponde ao texto constitucional; o percentual fixado é 20%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vinte e cinco por cento também não é o percentual; a CF determina 20%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 157, II, da Constituição Federal: 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinte e dois por cento não está previsto; o percentual constitucional é 20%.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os percentuais de repartição de receitas previstos nos arts. 157 a 159 da CF. Para a competência residual da União (art. 154, I), o repasse automático é de 20% aos Estados e DF. Não confunda com outras repartições, como o FPE (21,5% do IR+IPI) ou o IPI-Exportação (10%).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)