Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADESP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg669782
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Dentre as atividades que, de acordo com a Constituição Federal, constituem monopólio da União, NÃO está/estão a
Aprodução, comercialização e utilização dos radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais.
Bpesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Crefinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Dimportação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Epesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
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GabaritoA — produção, comercialização e utilização dos radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais.
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Monopólio da União na Constituição Federal
Gabarito: alternativa A. A alternativa A refere-se à produção, comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais, atividades que, conforme a Constituição, NÃO constituem monopólio da União, pois podem ser autorizadas sob regime de permissão (art. 21, XXIII, "b" e "c" c/c art. 177, V). As demais alternativas (B a E) reproduzem atividades que, por expressa disposição constitucional, integram o monopólio da União (art. 177, I a V).
A questão exige conhecimento do rol de monopólios da União previsto no art. 177 da CF/88, com a ressalva do art. 21, XXIII para os radioisótopos.
Art. 177CF/88
Art. 177 — "Constituem monopólio da União:
I — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II — a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III — a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV — o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V — a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal."
Art. 21, XXIII, alíneas b e c:
b) — sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; c) — sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Atividade
Monopólio da União (art. 177 CF/88)?
Fundamento constitucional
Produção, comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais
Não (pode ser autorizada sob permissão)
Art. 21, XXIII, "b" c/c art. 177, V (exceção)
Pesquisa e lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
Sim
Art. 177, I
Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro
Sim
Art. 177, II
Importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro
Sim
Art. 177, III
Pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados
Sim (exceto radioisótopos para usos autorizados)
Art. 177, V
Alternativa A — ✅ Correta (não é monopólio) ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a produção, comercialização e utilização dos radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais. Embora o art. 177, V inclua no monopólio da União as atividades nucleares, o próprio dispositivo ressalva os radioisótopos, cuja produção, comercialização e utilização podem ser autorizadas sob regime de permissão. O art. 21, XXIII, "b", autoriza expressamente a comercialização e utilização para fins agrícolas e industriais; a produção, ainda que não mencionada na alínea "b", está abrangida pela ressalva genérica do art. 177, V (que fala em "produção, comercialização e utilização" dos radioisótopos). Portanto, essas atividades não são monopólio da União, podendo ser exploradas por particulares mediante permissão. É a única alternativa que foge ao rol monopolista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos estão expressamente previstas como monopólio da União no art. 177, I. Logo, é atividade monopolizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro constitui monopólio da União por força do art. 177, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes da refinação do petróleo (nacional ou estrangeiro) é monopólio da União, nos termos do art. 177, III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados estão previstos no art. 177, V como monopólio da União, com a já mencionada exceção dos radioisótopos. Como a alternativa não excepciona os radioisótopos (e, se os incluísse, seria a exceção), está inserida no monopólio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o monopólio nuclear (art. 177, V) e a exceção dos radioisótopos. O candidato pode achar que todas as atividades nucleares são monopólio, mas a Constituição permite a exploração privada de radioisótopos para pesquisa e usos agrícolas, industriais e médicos, sob permissão. A pegadinha está em não perceber que a alternativa A (produção, comercialização e utilização de radioisótopos para fins agrícolas e industriais) está justamente no campo da exceção, e por isso não é monopólio.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)