Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg669783
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
No que se refere à competência da União de instituir impostos, o tributo que incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente possui características importantes, como
Aincidir sobre as exportações e operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Bincidir uma única vez sobre o bem ou serviço.
Cnão poder integrar a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dter suas alíquotas fixadas por lei complementar.
Enão poder ter o mesmo fato gerador e base de cálculos de outros tributos.
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GabaritoB — incidir uma única vez sobre o bem ou serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Imposto Seletivo (IS)
Gabarito: letra B. O imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no art. 153, VIII da CF, tem como característica, entre outras, incidir uma única vez sobre o bem ou serviço (art. 153, §6º, II). Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal do §6º do art. 153, inserido pela Reforma Tributária. O dispositivo elenca sete características desse imposto (chamado de Imposto Seletivo — IS). Vale a pena conhecer todas para não cair em pegadinhas.
Art. 153, §6CF/88
§ 6º — O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
I — não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II — incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III — não integrará sua própria base de cálculo;
IV — integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156‑A e 195, V;
V — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI — terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII — na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
Característica do Imposto Seletivo (IS)
Previsão Constitucional (Art. 153, §6º)
Alternativa Correta
Incidência sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações
Não incide (Inciso I)
❌ A
Incidência sobre o bem ou serviço
Uma única vez (Inciso II)
✅ B (Gabarito)
Integração na base de cálculo do IBS
Integra a base (Inciso IV)
❌ C
Fixação das alíquotas
Por lei ordinária (Inciso VI)
❌ D
Possibilidade de mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
Pode ter (Inciso V)
❌ E
Imposto Seletivo (art. 153, VIII)
1Características (§6º)
Não incide sobre exportações
Não incide sobre energia/telecom
Incide uma única vez
Integra base do IBS e outros
Pode mesmo FG/BC de outros
Alíquotas fixadas por lei ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto incide sobre exportações e sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. O inciso I do §6º diz exatamente o contrário: não incidirá sobre essas operações. É um distrator clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o inciso II: "incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço". Essa é a regra de não cumulatividade própria do Imposto Seletivo, que é monofásico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o imposto "não pode integrar a base de cálculo do IBS". O inciso IV determina que ele integrará a base de cálculo do IBS (art. 156‑A) e de outros tributos. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas são fixadas por lei complementar. O inciso VI é claro: "terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária". A confusão é comum, pois muitos tributos exigem lei complementar para aspectos gerais, mas aqui a fixação de alíquotas é por lei ordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o imposto "não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". O inciso V permite expressamente: "poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". Isso é uma diferença importante em relação a outros impostos, que vedam a bitributação — aqui é autorizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas frequentes: (1) na alternativa D, troca "lei ordinária" por "lei complementar" — a fixação de alíquotas do IS é por lei ordinária; (2) na alternativa E, inverte o permissivo "poderá" para "não poderá" — o IS pode compartilhar fato gerador e base de cálculo com outros tributos. Memorize esses pontos para não errar.