Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FADESP 2026
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg669784
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, decretado o estado de sítio em razão de comoção grave de repercussão nacional, dentre as medidas que poderão ser adotadas, poderá ser determinada a
Adetenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
Bintervenção nas empresas de serviços privados.
Cdesapropriação de bens.
Dobrigação de permanência em localidade determinada.
Eextinção da liberdade de reunião.
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GabaritoD — obrigação de permanência em localidade determinada.
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Estado de Sítio – Medidas (Art. 139 CF)
Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 139 da Constituição Federal, na vigência do estado de sítio decretado por comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I), as medidas contra as pessoas incluem a "obrigação de permanência em localidade determinada". É o inciso I do artigo, reproduzido literalmente na alternativa D.
Art. 139CF/88
"Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode haver "detenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns". O Art. 139, II, determina exatamente o oposto: a detenção deve ser em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. O erro está na inversão do "não".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "intervenção nas empresas de serviços privados". O inciso VI do Art. 139 autoriza intervenção nas empresas de serviços públicos, não privados. A banca troca "público" por "privado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "desapropriação de bens". O Art. 139, VII, prevê requisição de bens, que é medida diversa (uso temporário, sem transferência de propriedade). Desapropriação não é medida elencada para o estado de sítio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Obrigação de permanência em localidade determinada" é exatamente o que consta no Art. 139, I. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "extinção da liberdade de reunião". O Art. 139, IV, prevê suspensão da liberdade de reunião, não extinção. Extinção é definitiva; suspensão é temporária. A banca troca o termo para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: "destinado" por "não destinado" (A), "serviços públicos" por "serviços privados" (B), "requisição" por "desapropriação" (C) e "suspensão" por "extinção" (E). A única alternativa que copia fielmente a redação constitucional é a D. Memorize o rol do Art. 139 e preste atenção nos advérbios e adjetivos.