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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FADESP 2026

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg669784
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, decretado o estado de sítio em razão de comoção grave de repercussão nacional, dentre as medidas que poderão ser adotadas, poderá ser determinada a
  1. Adetenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
  2. Bintervenção nas empresas de serviços privados.
  3. Cdesapropriação de bens.
  4. Dobrigação de permanência em localidade determinada.
  5. Eextinção da liberdade de reunião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — obrigação de permanência em localidade determinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Sítio – Medidas (Art. 139 CF)

Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 139 da Constituição Federal, na vigência do estado de sítio decretado por comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I), as medidas contra as pessoas incluem a "obrigação de permanência em localidade determinada". É o inciso I do artigo, reproduzido literalmente na alternativa D.

Art. 139CF/88

"Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;

II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV – suspensão da liberdade de reunião;

V – busca e apreensão em domicílio;

VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII – requisição de bens."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode haver "detenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns". O Art. 139, II, determina exatamente o oposto: a detenção deve ser em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. O erro está na inversão do "não".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "intervenção nas empresas de serviços privados". O inciso VI do Art. 139 autoriza intervenção nas empresas de serviços públicos, não privados. A banca troca "público" por "privado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "desapropriação de bens". O Art. 139, VII, prevê requisição de bens, que é medida diversa (uso temporário, sem transferência de propriedade). Desapropriação não é medida elencada para o estado de sítio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Obrigação de permanência em localidade determinada" é exatamente o que consta no Art. 139, I. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "extinção da liberdade de reunião". O Art. 139, IV, prevê suspensão da liberdade de reunião, não extinção. Extinção é definitiva; suspensão é temporária. A banca troca o termo para confundir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "destinado" por "não destinado" (A), "serviços públicos" por "serviços privados" (B), "requisição" por "desapropriação" (C) e "suspensão" por "extinção" (E). A única alternativa que copia fielmente a redação constitucional é a D. Memorize o rol do Art. 139 e preste atenção nos advérbios e adjetivos.

Gabarito: letra D.

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