Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FADESP 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qg669785
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Em grave crise institucional entre o Executivo e o Legislativo de Município, o Tribunal de Justiça Estadual, a requerimento do Ministério Público local, defere intervenção estadual para garantir o cumprimento da Constituição Estadual. Nesse contexto,
Aé cabível recurso extraordinário contra o acórdão que defere a intervenção, por se tratar de matéria constitucional, desde que demonstrada repercussão geral.
Bé cabível recurso extraordinário apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, porque a decisão do Tribunal de Justiça tem natureza jurisdicional e se sujeita ao duplo grau.
Cnão é cabível recurso extraordinário contra acórdão que defere pedido de intervenção estadual em Município, por se tratar de deliberação inserida em processo de intervenção, pois possui natureza jurídica político-administrativa.
Dnão é cabível recurso extraordinário, salvo se o Procurador-Geral de República intervier no feito, hipótese em que se supriria a ausência de legitimidade recursal do Prefeito.
Enão é cabível recurso extraordinário, devendo o prefeito, em qualquer hipótese, utilizar reclamação constitucional ao STF como sucedâneo recursal contra o acordão do Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — não é cabível recurso extraordinário contra acórdão que defere pedido de intervenção estadual em Município, por se tratar de deliberação inserida em processo de intervenção, pois possui natureza jurídica político-administrativa.
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Recurso Extraordinário em Intervenção Estadual em Município
Gabarito: letra C. O STF, por meio da Súmula 637, firmou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município, pois essa decisão possui natureza político-administrativa, e não jurisdicional.
A banca testa o conhecimento da Súmula 637 e a distinção entre atos jurisdicionais e político-administrativos. O processo de intervenção é um mecanismo excepcional de tutela da autonomia municipal, e sua decisão final – a decretação da intervenção – é insuscetível de impugnação via recurso extraordinário, independentemente de repercussão geral, esgotamento de instâncias ou qualquer outra condição.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 637
Súmula 637 do STF:
"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível recurso extraordinário por se tratar de matéria constitucional, desde que demonstrada repercussão geral. O erro está em ignorar a Súmula 637, que expressamente veda o RE nessa hipótese, independentemente de repercussão geral. A natureza da decisão (político-administrativa) afasta a via recursal extraordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o RE é cabível após esgotamento das instâncias ordinárias, porque a decisão teria natureza jurisdicional e se sujeitaria ao duplo grau. Equívoco: a decisão que defere a intervenção não é de natureza jurisdicional, mas sim político-administrativa (ato de governo), conforme consolidado na jurisprudência do STF. Portanto, não há que se falar em esgotamento de instâncias ou duplo grau para fins de RE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por refletir exatamente o teor da Súmula 637. O acórdão que defere pedido de intervenção estadual em Município é insuscetível de recurso extraordinário, pois insere-se em processo de intervenção, que possui natureza jurídica político-administrativa. Essa é a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o RE seria cabível se o Procurador-Geral da República interviesse no feito, suprindo a ausência de legitimidade recursal do Prefeito. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa exceção. A Súmula 637 é categórica: não cabe RE contra o acórdão de deferimento da intervenção, independentemente de quem figure como parte ou interveniente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a reclamação constitucional ao STF como sucedâneo recursal contra o acórdão do Tribunal de Justiça. Embora a reclamação seja cabível em hipóteses de usurpação de competência ou afronta a súmula vinculante, não é um sucedâneo recursal automático para toda decisão de intervenção. A via adequada para questionar eventual ilegalidade na intervenção depende do caso concreto (ex.: mandado de segurança, reclamação, etc.), mas a alternativa afirma que "em qualquer hipótese" seria a reclamação, o que é incorreto. Além disso, o foco da questão é a (in)admissibilidade do RE.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula 637 e entenda o fundamento: a decisão de intervenção é de natureza político-administrativa, não jurisdicional. O STF entende que o controle dessa decisão se dá por outras vias (ex.: reclamação, mandado de segurança), mas não por recurso extraordinário. Nas provas, sempre que a alternativa afirmar cabimento de RE contra decisão de intervenção, desconfie – a regra é a Súmula 637.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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