Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FADESP 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg669787
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). À luz do texto constitucional, é legitimado(a) para propor ADI e ADC
Ao Conselho Nacional de Justiça.
Ba Mesa da Câmara Municipal.
Co Governador do Distrito Federal.
Do Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Geral de Justiça.
Epartido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional.
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GabaritoC — o Governador do Distrito Federal.
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Legitimados para ADI e ADC (art. 103 da CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 103, V, da Constituição Federal inclui expressamente o Governador do Distrito Federal entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
O art. 103 da CF estabelece rol taxativo de legitimados. Confira o dispositivo:
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimado
Fundamento no art. 103 da CF
Legitimidade para ADI e ADC
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Não consta no rol
❌ Não
Mesa da Câmara Municipal
Não consta (art. 103, IV: apenas Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF)
❌ Não
Governador do Distrito Federal
Art. 103, V (Governador de Estado ou do Distrito Federal)
✅ Sim
Ministério Público Estadual (Procurador-Geral de Justiça)
Art. 103, VI: apenas Procurador-Geral da República
❌ Não
Partido político sem representação no Congresso Nacional
Art. 103, VIII: exige representação no Congresso Nacional
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não consta no rol do art. 103. O CNJ é órgão do Poder Judiciário com funções administrativas e de controle, mas não possui legitimidade ativa para o controle concentrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Mesa da Câmara Municipal não está listada. O art. 103, IV, prevê apenas "Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal". Câmaras Municipais não têm legitimidade para ADI/ADC perante o STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como destacado, o inciso V do art. 103 inclui o Governador do Distrito Federal. Note que a CF equipara o DF aos estados para fins de controle concentrado, salvo competências municipais (Súmula 642 STF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 103, VI, menciona o Procurador-Geral da República, não o Procurador-Geral de Justiça (estadual). O MP estadual não tem legitimidade para propor ADI/ADC perante o STF; apenas o PGR, chefe do MP federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VIII exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. A alternativa afirma "ainda que sem representação", o que contraria a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: (1) substituir Procurador-Geral da República por Procurador-Geral de Justiça (alternativa D); (2) suprimir a exigência de representação congressual para partido político (alternativa E). O art. 103 é taxativo e a literalidade resolve.