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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FADESP 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg669787
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). À luz do texto constitucional, é legitimado(a) para propor ADI e ADC
  1. Ao Conselho Nacional de Justiça.
  2. Ba Mesa da Câmara Municipal.
  3. Co Governador do Distrito Federal.
  4. Do Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Geral de Justiça.
  5. Epartido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Governador do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimados para ADI e ADC (art. 103 da CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 103, V, da Constituição Federal inclui expressamente o Governador do Distrito Federal entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

O art. 103 da CF estabelece rol taxativo de legitimados. Confira o dispositivo:

Art. 103CF/88

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimado

Fundamento no art. 103 da CF

Legitimidade para ADI e ADC

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Não consta no rol

❌ Não

Mesa da Câmara Municipal

Não consta (art. 103, IV: apenas Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF)

❌ Não

Governador do Distrito Federal

Art. 103, V (Governador de Estado ou do Distrito Federal)

✅ Sim

Ministério Público Estadual (Procurador-Geral de Justiça)

Art. 103, VI: apenas Procurador-Geral da República

❌ Não

Partido político sem representação no Congresso Nacional

Art. 103, VIII: exige representação no Congresso Nacional

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não consta no rol do art. 103. O CNJ é órgão do Poder Judiciário com funções administrativas e de controle, mas não possui legitimidade ativa para o controle concentrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Mesa da Câmara Municipal não está listada. O art. 103, IV, prevê apenas "Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal". Câmaras Municipais não têm legitimidade para ADI/ADC perante o STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como destacado, o inciso V do art. 103 inclui o Governador do Distrito Federal. Note que a CF equipara o DF aos estados para fins de controle concentrado, salvo competências municipais (Súmula 642 STF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 103, VI, menciona o Procurador-Geral da República, não o Procurador-Geral de Justiça (estadual). O MP estadual não tem legitimidade para propor ADI/ADC perante o STF; apenas o PGR, chefe do MP federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VIII exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. A alternativa afirma "ainda que sem representação", o que contraria a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: (1) substituir Procurador-Geral da República por Procurador-Geral de Justiça (alternativa D); (2) suprimir a exigência de representação congressual para partido político (alternativa E). O art. 103 é taxativo e a literalidade resolve.

Gabarito: letra C.

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