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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FADESP 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg669790
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
As diferentes percepções do fenômeno constitucional procuram explicar como a Constituição se relaciona com a realidade social e com o poder político. Quanto às concepções de Constituição (sociológica, política, jurídica e normativa/concretizadora), é correto afirmar que:
  1. Aa concepção sociológica (Lassalle) define a Constituição como decisão política fundamental, a concepção política (Schmitt) a compreende como confluência dos fatores reais de poder, a concepção jurídica (Kelsen) defende a comunicação entre norma e fato e a concepção concretizadora (Hesse) separa direito e moral a partir de uma norma hipotética fundamental.
  2. Ba concepção política (Schmitt) reduz a Constituição a um “pedaço de papel” se não refletir a realidade social, a concepção sociológica (Lassalle) funda o controle concentrado, a concepção jurídica (Kelsen) identifica a Constituição com fatores reais de poder e a concepção concretizadora (Hesse) distingue normas materialmente e formalmente constitucionais.
  3. Ca concepção sociológica (Lassalle) enfatiza a Constituição como expressão dos fatores reais de poder, a concepção política (Schmitt) a identifica como decisão política fundamental, distinguindo normas materialmente constitucionais das formalmente constitucionais, a concepção jurídica (Kelsen) estrutura o ordenamento em hierarquia fundada em norma hipotética fundamental, com separação metodológica entre direito e moral e a concepção normativa/concretizadora (Hesse) destaca a força normativa da Constituição mediante interação entre norma e realidade.
  4. Da concepção jurídica (Kelsen) sustenta que a Constituição deve ser lida como síntese dos valores sociais vigentes e, por isso, seu fundamento de validade deriva diretamente da moral social e a concepção sociológica (Lassalle) defende que a Constituição transforma a realidade por hermenêutica concretizadora.
  5. Ea concepção normativa/concretizadora (Hesse) afirma que a Constituição é apenas um texto que converte fatores reais de poder em norma, sendo irrelevante a comunicação entre norma e fato; por sua vez, a concepção política (Schmitt) limita a Constituição ao conjunto de normas formalmente constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a concepção sociológica (Lassalle) enfatiza a Constituição como expressão dos fatores reais de poder, a concepção política (Schmitt) a identifica como decisão política fundamental, distinguindo normas materialmente constitucionais das formalmente constitucionais, a concepção jurídica (Kelsen) estrutura o ordenamento em hierarquia fundada em norma hipotética fundamental, com separação metodológica entre direito e moral e a concepção normativa/concretizadora (Hesse) destaca a força normativa da Constituição mediante interação entre norma e realidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concepções de Constituição

Gabarito: letra C. A alternativa C associa corretamente cada autor à sua respectiva concepção: Lassalle (sociológica — fatores reais de poder), Schmitt (política — decisão fundamental, distinguindo normas material e formalmente constitucionais), Kelsen (jurídica — hierarquia fundada em norma hipotética fundamental, separação direito/moral) e Hesse (normativa/concretizadora — força normativa pela interação norma-realidade). As demais alternativas invertem ou misturam essas ideias.

A questão exige conhecimento da doutrina clássica sobre as concepções de Constituição. A tabela abaixo resume o acerto de cada autor:

Autor

Concepção

Ideia central

Lassalle

Sociológica

Constituição real = fatores reais de poder

Schmitt

Política

Decisão política fundamental; distinção entre normas material e formalmente constitucionais

Kelsen

Jurídica

Ordenamento escalonado; norma hipotética fundamental; separação entre direito e moral

Hesse

Normativa/concretizadora

Força normativa da Constituição; interação entre norma e realidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: atribui a Lassalle a “decisão política fundamental” (que é de Schmitt) e a Schmitt a “confluência dos fatores reais de poder” (que é de Lassalle). Além disso, afirma que Kelsen defende “comunicação entre norma e fato” (isso é de Hesse) e que a concepção concretizadora (Hesse) “separa direito e moral a partir de uma norma hipotética fundamental” (isso é de Kelsen).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a concepção política (Schmitt) reduz a Constituição a “pedaço de papel” — essa expressão é de Lassalle. Também associa a concepção sociológica (Lassalle) ao controle concentrado (que é de Kelsen). Além disso, afirma que Kelsen identifica a Constituição com fatores reais de poder (isso é de Lassalle) e que Hesse distingue normas material e formalmente constitucionais (isso é de Schmitt).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve cada concepção de forma precisa:

  • Lassalle: Constituição como expressão dos fatores reais de poder.

  • Schmitt: decisão política fundamental e distinção entre normas material e formalmente constitucionais.

  • Kelsen: ordenamento hierárquico fundado em norma hipotética fundamental e separação entre direito e moral.

  • Hesse: força normativa da Constituição mediante interação entre norma e realidade.

Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a Kelsen a ideia de que a Constituição deve ser lida como “síntese dos valores sociais vigentes” — Kelsen defende a pureza metodológica, separando direito de moral e valores sociais. Também afirma que Lassalle defende que a Constituição “transforma a realidade por hermenêutica concretizadora” — isso é de Hesse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a concepção normativa/concretizadora (Hesse) “afirma que a Constituição é apenas um texto que converte fatores reais de poder em norma, sendo irrelevante a comunicação entre norma e fato” — exatamente o oposto do que Hesse defende. Também limita a concepção política (Schmitt) ao “conjunto de normas formalmente constitucionais”, ignorando a distinção material/formal que ele faz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura intencionalmente os autores e suas ideias. O aluno deve lembrar que Lassalle é sociológico (fatores reais de poder), Schmitt é político (decisão fundamental), Kelsen é jurídico (norma hipotética fundamental, separação direito/moral) e Hesse é normativo (força normativa, interação norma-realidade). Memorize o par autor–conceito central.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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