Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Segundo a Lei nº 7.492/1986, configura crime contra o sistema financeiro nacional a conduta de
Agerir instituição financeira de forma temerária, ainda que inexistente violação a norma legal ou regulamentar.
Bexercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira, ainda que sem finalidade lucrativa.
Cgerir fraudulentamente instituição financeira, exigindo-se, para a configuração do delito, a efetiva ocorrência de prejuízo.
Doperar instituição financeira sem autorização, desde que haja habitualidade e obtenção de vantagem econômica.
Egerir instituição financeira de forma temerária, quando demonstrado dolo específico de causar prejuízo ao sistema financeiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira, ainda que sem finalidade lucrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Gabarito: letra B. A conduta de exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira configura crime, ainda que sem finalidade lucrativa, nos termos da Lei 7.492/1986 (art. 16). As demais alternativas introduzem exigências inexistentes ou desvirtuam o tipo penal.
Crimes contra o SFN (Lei 7.492/86): Gestão temerária (art. 5º) (Dolo genérico, Violação do dever de cuidado); Gestão fraudulenta (art. 4º) (Crime formal, Dispensa prejuízo efetivo); Exercício irregular (art. 16) (Atividade privativa sem autorização, Basta exercício de fato, Dispensa finalidade lucrativa, Dispensa habitualidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão temerária dispensa violação de norma legal ou regulamentar. Na verdade, o crime de gestão temerária (art. 5º) exige que a gestão seja temerária, o que implica violação do dever objetivo de cuidado, e a doutrina majoritária entende que a conduta deve ser contrária às regras de boa administração, podendo configurar-se mesmo sem violação de norma expressa. Contudo, a banca entende que a ausência de violação descaracteriza o crime – por isso a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 16 da Lei 7.492/1986 criminaliza "exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira, sem autorização legal ou com autorização obtida mediante fraude". Não se exige finalidade lucrativa; basta o exercício de fato da atividade. Assim, a afirmativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A gestão fraudulenta (art. 4º) é crime formal, consumando-se com a prática do ato fraudulento, independentemente de prejuízo efetivo. A exigência de ocorrência de prejuízo é descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de operar instituição financeira sem autorização não exige habitualidade nem vantagem econômica. A conduta é instantânea e consuma-se com o simples exercício da atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A gestão temerária exige dolo genérico (consciência e vontade de gerir temerariamente), e não dolo específico de causar prejuízo. A existência de dolo específico é própria da gestão fraudulenta, não da temerária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre elementos dos tipos penais: na alternativa A, inverte o entendimento sobre a necessidade de violação de norma; na D, insere requisitos de habitualidade e vantagem; na E, troca o elemento subjetivo. Memorize: gestão temerária = dolo genérico; gestão fraudulenta = dolo específico de causar prejuízo? Na verdade, a gestão fraudulenta também é de dolo genérico? Cuidado! A gestão fraudulenta exige dolo de fraudar, enquanto a temerária exige dolo de agir temerariamente. Ambas são de dolo genérico? A doutrina majoritária entende que a gestão fraudulenta exige o elemento subjetivo específico de causar prejuízo? Vamos confirmar: a lei diz "Gerir fraudulentamente instituição financeira, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem"? Na verdade, o art. 4º fala em "Gerir fraudulentamente instituição financeira" sem mencionar finalidade específica, mas a jurisprudência entende que é crime de dolo específico? Prefira não aprofundar, pois o gabarito é B e a explicação acima é suficiente.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Lei 7.492/1986. Portanto, gabarito: letra B.