Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FADESP 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg669795
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Segundo o Código Penal, é correto afirmar que
Ao agente que, por embriaguez completa decorrente de caso fortuito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.
Ba embriaguez voluntária ou culposa exclui a imputabilidade penal quando comprovada a incapacidade total de autodeterminação.
Ca menoridade penal afasta a tipicidade da conduta, ainda que o fato seja definido como crime.
Da semi-imputabilidade conduz, obrigatoriamente, à substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
Ea inimputabilidade penal decorre exclusivamente da existência de doença mental formalmente diagnosticada.
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GabaritoA — o agente que, por embriaguez completa decorrente de caso fortuito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.
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Direito Penal – Culpabilidade
Gabarito: letra A. O art. 28, §1º do Código Penal estabelece que o agente que, por embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é isento de pena. A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento sobre as causas de exclusão da imputabilidade penal, especialmente a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) e a diferença entre embriaguez voluntária/culposa (que não exclui a imputabilidade) e a embriaguez completa acidental (que isenta de pena).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28, §1º do CP é claro:
Art. 28, §1CP
Código Penal, art. 28, §1º: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A alternativa descreve exatamente a hipótese: embriaguez completa, decorrente de caso fortuito, com incapacidade total de entender o ilícito. Portanto, isento de pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a embriaguez voluntária ou culposa exclui a imputabilidade penal quando comprovada a incapacidade total. Contudo, o art. 28, II estabelece que “não excluem a imputabilidade penal: ... II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”. Ou seja, mesmo que o agente fique totalmente incapaz por embriaguez voluntária, a imputabilidade não é excluída – a embriaguez voluntária é considerada “actio libera in causa”, pois o agente escolheu se embriagar. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A menoridade penal (art. 27 CP) afasta a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua sendo típico e ilícito; o que ocorre é a inimputabilidade do menor, que fica sujeito a medidas socioeducativas (ECA). A tipicidade permanece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único – redução de pena de 1 a 2/3) não conduz obrigatoriamente à substituição da pena por medida de segurança. O art. 98 do CP faculta ao juiz aplicar tratamento ambulatorial ou internação, mas não é automático. A substituição é obrigatória apenas para os inimputáveis (art. 26 caput), desde que necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inimputabilidade penal não decorre exclusivamente de doença mental formalmente diagnosticada. O art. 26 do CP também abrange desenvolvimento mental incompleto ou retardado (ex.: silvícolas não adaptados). Além disso, há a menoridade (art. 27) e a embriaguez completa acidental (art. 28 §1º). Portanto, são várias causas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: inverte o que o art. 28, II diz. Muitos candidatos pensam que qualquer embriaguez que gere incapacidade total exclui a imputabilidade, mas o CP diferencia a origem: se voluntária/culposa = não exclui; se acidental = isenta.