Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
Aconfessar a prática de infração penal, desde que inexistam outros meios de prova.
Bproduzir prova contra si ou contra terceiro, ainda que assistido por defensor.
Csubmeter-se a situação vexatória, ainda que autorizada em lei.
Dconfessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.
Ecolaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita.
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GabaritoD — confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.
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Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade
Gabarito: letra D. O crime previsto no art. 13, inciso III, da Lei de Abuso de Autoridade consiste em constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. Essa conduta abrange a confissão (forma de prova) e o depoimento. As demais alternativas inserem condições ou exceções que não constam no dispositivo legal.
Art. 13Lei-13869
Art. 13 — Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I — exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III — produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A condiciona o crime à inexistência de outros meios de prova, condição que não consta no art. 13. O tipo penal é objetivo: basta constranger o preso a confessar (produzir prova contra si) para configurar o crime, independentemente da existência de outros meios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B acrescenta a condição “ainda que assistido por defensor”. O crime se consuma independentemente de assistência; a lei não exige exceção. A presença de defensor não descaracteriza a conduta criminosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C inverte a literalidade do inciso II: a lei pune constranger o preso a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a situação for autorizada em lei, não há crime. Ao afirmar “ainda que autorizada em lei”, a alternativa erra frontalmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz o núcleo do inciso III (produzir prova contra si ou contra terceiro) e acrescenta “confessar” e “depor”, que são formas de produção de prova. O dispositivo abrange qualquer meio de prova, incluindo confissão e depoimento. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E menciona “colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita”. A lei não prevê esse verbo nuclear; colaboração não é sinônimo de produção de prova contra si mesmo. Além disso, a condição “fundada suspeita” é estranha ao tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do inciso II (C) e a inclusão de condições alheias ao tipo (A, B). Memorize o texto exato do art. 13: os três incisos e suas palavras-chave.