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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FADESP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg669796
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
  1. Aconfessar a prática de infração penal, desde que inexistam outros meios de prova.
  2. Bproduzir prova contra si ou contra terceiro, ainda que assistido por defensor.
  3. Csubmeter-se a situação vexatória, ainda que autorizada em lei.
  4. Dconfessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.
  5. Ecolaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade

Gabarito: letra D. O crime previsto no art. 13, inciso III, da Lei de Abuso de Autoridade consiste em constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. Essa conduta abrange a confissão (forma de prova) e o depoimento. As demais alternativas inserem condições ou exceções que não constam no dispositivo legal.

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I — exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III — produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A condiciona o crime à inexistência de outros meios de prova, condição que não consta no art. 13. O tipo penal é objetivo: basta constranger o preso a confessar (produzir prova contra si) para configurar o crime, independentemente da existência de outros meios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B acrescenta a condição “ainda que assistido por defensor”. O crime se consuma independentemente de assistência; a lei não exige exceção. A presença de defensor não descaracteriza a conduta criminosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C inverte a literalidade do inciso II: a lei pune constranger o preso a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a situação for autorizada em lei, não há crime. Ao afirmar “ainda que autorizada em lei”, a alternativa erra frontalmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz o núcleo do inciso III (produzir prova contra si ou contra terceiro) e acrescenta “confessar” e “depor”, que são formas de produção de prova. O dispositivo abrange qualquer meio de prova, incluindo confissão e depoimento. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona “colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita”. A lei não prevê esse verbo nuclear; colaboração não é sinônimo de produção de prova contra si mesmo. Além disso, a condição “fundada suspeita” é estranha ao tipo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do inciso II (C) e a inclusão de condições alheias ao tipo (A, B). Memorize o texto exato do art. 13: os três incisos e suas palavras-chave.

Gabarito: letra D.

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