Legislação falimentar, recuperacional e societária
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o caput do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, que trata da verificação dos créditos pelo administrador judicial. As demais alternativas contêm erros: a B nega indevidamente a mediação, a C troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente", a D insere solidariedade inexistente e a E confunde firma com denominação.
Critério | Peculato (art. 312) | Peculato-furto (§1º) | Peculato culposo (§2º) |
|---|
Posse do bem | Tem a posse | Não tem a posse | Tem a posse |
Conduta | Apropria ou desvia | Subtrai valendo-se do cargo | Concorre culposamente para o desvio |
Elemento subjetivo | Dolo | Dolo | Culpa |
Extinção da punibilidade | Não admite | Não admite | Admite pela reparação do dano |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa transcreve o caput do art. 7º da Lei 11.101/2005:
Art. 7Lei-11101
Art. 7º — "A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas."
Dessa forma, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processo de recuperação judicial e falimentar não admite conciliação e mediação. Isso é falso. A Lei 11.101/2005, em sua Seção II-A (arts. 20-A a 20-E), prevê expressamente a possibilidade de conciliação e mediação antecedentes ou incidentais ao processo de recuperação judicial. Logo, a alternativa erra ao generalizar a incompatibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o administrador judicial será "obrigatoriamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador". O art. 21 da Lei 11.101/2005 usa o termo "preferencialmente", e não "obrigatoriamente". Veja:
Art. 21Lei-11101
Art. 21 — "O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada."
A troca de "preferencialmente" por "obrigatoriamente" torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (capital dividido em ações, responsabilidade limitada ao preço de emissão), conforme art. 1º da Lei 6.404/76. Porém, a segunda parte — "todos respondem solidariamente pela integralização do capital social" — é falsa. Na S/A, cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu. Não há solidariedade geral entre todos os acionistas pela integralização do capital. A solidariedade ocorre apenas em situações específicas, como no caso de subscrição em atraso, mas não é uma regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade anônima pode adotar "firma ou denominação". A S/A adota exclusivamente denominação (e não firma), acompanhada das expressões "Companhia" ou "Sociedade Anônima" (art. 3º da Lei 6.404/76). A firma é típica de sociedades de pessoas (como a sociedade em nome coletivo). Portanto, a alternativa erra ao mencionar "firma" como opção.
Gabarito: letra A