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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FADESP 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg669797
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Sobre a legislação falimentar e recuperacional (Lei nº 11.101/2005) e a Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), pode-se afirmar que
  1. Aa verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
  2. Bo processo de recuperação judicial e o falimentar não admitem conciliação e mediação porque institutos exclusivos da jurisdição.
  3. Co administrador judicial será profissional idôneo, obrigatoriamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
  4. Da companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, porém, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  5. Ea sociedade anônima pode adotar firma ou denominação, a depender do tipo de atividade, sendo acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", obrigatoriamente de forma expressa.
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GabaritoA — a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação falimentar, recuperacional e societária

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o caput do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, que trata da verificação dos créditos pelo administrador judicial. As demais alternativas contêm erros: a B nega indevidamente a mediação, a C troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente", a D insere solidariedade inexistente e a E confunde firma com denominação.

Critério

Peculato (art. 312)

Peculato-furto (§1º)

Peculato culposo (§2º)

Posse do bem

Tem a posse

Não tem a posse

Tem a posse

Conduta

Apropria ou desvia

Subtrai valendo-se do cargo

Concorre culposamente para o desvio

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Culpa

Extinção da punibilidade

Não admite

Não admite

Admite pela reparação do dano

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa transcreve o caput do art. 7º da Lei 11.101/2005:

Art. 7Lei-11101

Art. 7º — "A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas."

Dessa forma, a alternativa está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o processo de recuperação judicial e falimentar não admite conciliação e mediação. Isso é falso. A Lei 11.101/2005, em sua Seção II-A (arts. 20-A a 20-E), prevê expressamente a possibilidade de conciliação e mediação antecedentes ou incidentais ao processo de recuperação judicial. Logo, a alternativa erra ao generalizar a incompatibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o administrador judicial será "obrigatoriamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador". O art. 21 da Lei 11.101/2005 usa o termo "preferencialmente", e não "obrigatoriamente". Veja:

Art. 21Lei-11101

Art. 21 — "O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada."

A troca de "preferencialmente" por "obrigatoriamente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (capital dividido em ações, responsabilidade limitada ao preço de emissão), conforme art. 1º da Lei 6.404/76. Porém, a segunda parte — "todos respondem solidariamente pela integralização do capital social" — é falsa. Na S/A, cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu. Não há solidariedade geral entre todos os acionistas pela integralização do capital. A solidariedade ocorre apenas em situações específicas, como no caso de subscrição em atraso, mas não é uma regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade anônima pode adotar "firma ou denominação". A S/A adota exclusivamente denominação (e não firma), acompanhada das expressões "Companhia" ou "Sociedade Anônima" (art. 3º da Lei 6.404/76). A firma é típica de sociedades de pessoas (como a sociedade em nome coletivo). Portanto, a alternativa erra ao mencionar "firma" como opção.

Gabarito: letra A

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