Responsabilidade civil no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com fidelidade o art. 928 do Código Civil, que admite a responsabilidade subsidiária e equitativa do incapaz quando os responsáveis legais não tenham obrigação ou meios de indenizar, desde que a indenização não o prive do necessário. As demais alternativas incorrem em erros de previsão legal ou em inversão de regras.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do CC sobre responsabilidade civil, exigindo atenção à literalidade dos arts. 928, 931, 936, 942 e à sistemática da solidariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresários e empresas "respondem sempre, independentemente de culpa, por seus produtos". O art. 931 do CC determina essa responsabilidade objetiva para produtos postos em circulação, mas não é um princípio absoluto: a responsabilidade objetiva decorre de previsão legal específica e não abrange qualquer situação. Além disso, o termo "sempre" generaliza indevidamente, ignorando que a regra geral no CC é a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a solidariedade pela reparação não poderá ser presumida" quando há vários autores. O CC, em seu art. 942, estabelece justamente o oposto: "os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação". A solidariedade, nesse caso, é legal e presumida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, mesmo com força maior, o dono do animal deve reparar o dano. O art. 936 do CC prevê: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." A força maior é excludente de responsabilidade, portanto a alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o art. 928 do CC:
Art. 928CC
Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
A alternativa condensa esses requisitos: responsabilidade subsidiária (se os responsáveis não têm patrimônio ou não têm obrigação) e limitação (desde que não comprometa a subsistência do incapaz e de seus dependentes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que danos causados por hóspedes a terceiros são de "exclusiva responsabilidade dos próprios hóspedes". O ordenamento admite a responsabilidade do dono do estabelecimento (hotel) por atos de seus hóspedes, com base no art. 932, III (responsabilidade dos pais pelos filhos) ou na responsabilidade por fato de terceiro quando há relação de preposição (art. 932, III c/c art. 933), além de eventual responsabilidade objetiva pelo risco da atividade (art. 927, parágrafo único). Portanto, a responsabilidade não é exclusiva do hóspede.
Gabarito: letra D.