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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FADESP 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qg669800
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
O vigente Código Civil tutela duas espécies de transmissão das obrigações: a cessão de crédito e a assunção de dívidas. Nesse sentido,
  1. Atratando-se de crédito hipotecário, é direito do cessionário fazer averbar a cessão do crédito realizada no registro do imóvel hipotecado.
  2. Bo devedor não pode opor as exceções que tinha contra o cedente, mesmo quando não notificado da cessão do crédito.
  3. Ca assunção de dívida pode ocorrer sem consentimento do credor, que pode resultar do seu silêncio, inclusive.
  4. Dcom a assunção de dívida, todas as garantias dadas pelo devedor primitivo são extintas, permanecendo apenas as garantias oferecidas por terceiros.
  5. Euma vez celebrada por instrumento público, a cessão de crédito produz efeito contra terceiros e contra o devedor.
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GabaritoA — tratando-se de crédito hipotecário, é direito do cessionário fazer averbar a cessão do crédito realizada no registro do imóvel hipotecado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transmissão das Obrigações no Código Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 289 do CC/2002 assegura ao cessionário de crédito hipotecário o direito de averbar a cessão no registro do imóvel. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos sobre cessão de crédito e assunção de dívida.

A questão exige conhecimento dos arts. 289, 299, 300 e 377 do Código Civil, além dos efeitos da notificação na cessão de crédito.

Critério

Cessão de crédito

Assunção de dívida

Conceito

Transfere o crédito (polo ativo)

Transfere a dívida (polo passivo)

Consentimento do credor

Não exige (basta notificar o devedor)

Exige consentimento expresso (silêncio = recusa)

Efeito sobre garantias

Garantias acompanham o crédito

Garantias especiais do devedor primitivo se extinguem (salvo assentimento expresso)

Eficácia contra o devedor

Depende de notificação (art. 290)

Depende do consentimento do credor

Averbação de crédito hipotecário

Direito do cessionário de averbar (art. 289)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 289 do CC/2002 é expresso:

Art. 289CC

"O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel."

Assim, o cessionário pode averbar a cessão no registro imobiliário, dando publicidade e reforçando a eficácia perante terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O devedor pode opor exceções (como a compensação) se não tiver sido notificado da cessão. O art. 377 do CC/2002 estabelece que, se não notificado, o devedor pode opor ao cessionário a compensação que antes tinha contra o cedente. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assunção de dívida exige consentimento expresso do credor. O art. 299 do CC/2002 dispõe que o silêncio do credor é interpretado como recusa (parágrafo único). Portanto, não pode ocorrer por mero silêncio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 300 do CC/2002 prevê que as garantias especiais dadas pelo devedor primitivo consideram-se extintas, salvo se ele der assentimento expresso. A alternativa é imprecisa ao afirmar que "todas" as garantias são extintas (pois há exceção) e que apenas as de terceiros permanecem – terceiros garantidores também podem ser afetados, e a lei não afirma tal regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para produzir efeitos contra o devedor, a cessão de crédito deve ser notificada a ele, independentemente da forma (pública ou particular). O art. 290 do CC/2002 condiciona a eficácia contra o devedor à notificação, mesmo que o instrumento seja público. Assim, a mera celebração por instrumento público não basta.

Gabarito: letra A.

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