Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2026
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg669802
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. Assim,
Anão é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito.
Bcaracteriza ato ilícito a conduta humana comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outrem.
Cse o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.
Dmesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito.
Eatos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.
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GabaritoB — caracteriza ato ilícito a conduta humana comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outrem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos ilícitos no Código Civil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de ato ilícito previsto no art. 186 do CC, que exige conduta humana (ação ou omissão) voluntária, negligente ou imprudente, violação de direito e dano a outrem, inclusive moral. As demais alternativas distorcem esse conceito ou confundem com as excludentes de ilicitude do art. 188.
A banca testa o conhecimento dos requisitos do ato ilícito (art. 186 CC) e das hipóteses em que a conduta, mesmo causando dano, não é considerada ilícita (art. 188 CC).
Art. 186CC
Art. 186 – "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Art. 188CC
Art. 188 – "Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único – No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício de direitos não pode ensejar ato ilícito. Contudo, o abuso de direito (art. 187 CC) é equiparado a ato ilícito: o titular que excede manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes pratica ato ilícito. Portanto, é possível sim que o exercício de um direito se converta em ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz os elementos do art. 186 CC: conduta humana (ação ou omissão), voluntariedade (dolo) ou culpa (negligência/imprudência), violação de direito e dano a outrem. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que dano exclusivamente moral não caracteriza ato ilícito. O art. 186 expressamente inclui o dano moral: "ainda que exclusivamente moral". Logo, o dano moral é suficiente para configurar o ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que danos produzidos para remover perigo iminente, dentro dos limites do indispensável, caracterizam ato ilícito. O art. 188, II, e parágrafo único, dispõem justamente o oposto: nesses parâmetros, o ato é lícito (excludente de ilicitude).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que atos em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos. O art. 188, I, exclui a ilicitude dos atos praticados em legítima defesa, mesmo que causem danos a outrem. Não há que se falar em ilícito nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as excludentes de ilicitude (art. 188 CC) para confundir o candidato. Nas alternativas D e E, o enunciado descreve condutas que, à primeira vista, parecem ilícitas (causam dano), mas a lei as exclui do conceito de ato ilícito. Lembre-se: legítima defesa e estado de necessidade (remoção de perigo) são causas de exclusão da ilicitude.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre ato ilícito, decore o art. 186 (elementos) e os incisos do art. 188 (excludentes). A banca adora perguntar se determinada conduta é ou não ilícita com base nesses dois artigos. Monitore a palavra "ainda que" no art. 186 (dano moral) e os limites do estado de necessidade no art. 188, parágrafo único.