Disposições gerais do negócio jurídico
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que admite o silêncio como manifestação de anuência, desde que não exigida forma expressa e autorizado pelas circunstâncias ou usos. Essa regra decorre do princípio da forma livre (CC, art. 107) e do art. 111 do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erros por ignorar exceções legais expressas.
A banca testa o conhecimento dos requisitos de validade e das regras específicas dos arts. 105, 106, 108 e 113 do CC, além da disciplina do silêncio.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Cointeressados capazes podem invocar a incapacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível. | Art. 105 do CC | ❌ Incorreta. O art. 105 só permite que a incapacidade relativa aproveite aos cointeressados capazes se o objeto for indivisível. |
B | A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico. | Art. 106 do CC | ❌ Incorreta. O art. 106 excepciona: não invalida se a impossibilidade for relativa ou cessar antes da condição. |
C | Exige-se escritura pública para negócios sobre quaisquer bens imóveis. | Art. 108 do CC | ❌ Incorreta. A escritura pública é exigida apenas para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. |
D | Negócios jurídicos são interpretados conforme boa-fé e usos do lugar, sem que as partes possam pactuar regras diversas. | Art. 113 do CC | ❌ Incorreta. O art. 113 admite que as partes pactuem regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração. |
E | Admite-se o silêncio como anuência, desde que não exigida forma expressa e autorizado por circunstâncias ou usos. | Arts. 107 e 111 do CC | ✅ Correta. É a única alternativa que reflete corretamente a regra legal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cointeressados capazes podem invocar a incapacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível. O art. 105 do CC dispõe o contrário:
Art. 105CC
"A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
Portanto, se o objeto for divisível, não aproveita aos cointeressados capazes. A alternativa erra ao inverter esse comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio. O art. 106 do CC estabelece exceção:
Art. 106CC
"A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."
Logo, se a impossibilidade for relativa ou cessar antes da condição, o negócio é válido. A alternativa generaliza sem considerar essas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que escritura pública é essencial para negócios sobre quaisquer bens imóveis. O art. 108 do CC impõe um limite de valor:
Art. 108CC
"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Para imóveis de valor inferior, a forma escrita particular pode ser suficiente. A alternativa ignora o requisito do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as partes não podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei. O art. 113, §2º, do CC permite expressamente:
Art. 113, §2CC
"As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."
Assim, a proibição apontada na alternativa não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Admite o silêncio como manifestação de anuência quando não exigida forma expressa e as circunstâncias ou usos autorizarem. Esse entendimento decorre do princípio da forma livre (CC, art. 107) e da regra expressa no art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." A alternativa está perfeitamente alinhada com o direito civil.
Gabarito: letra E.