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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2026

Direito CivilParte Geral
Código
qg669803
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
A validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. De modo que, as disposições gerais do negócio jurídico determinam o seguinte:
  1. Acointeressados capazes estão legitimados a invocar a capacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível.
  2. Bmesmo que o objeto se torne possível após a celebração do negócio jurídico, sua impossibilidade inicial o torna inválido.
  3. Cexige-se escritura pública como forma essencial à validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre quaisquer bens imóveis.
  4. Dnegócios jurídicos são interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sem que as partes possam pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
  5. Eadmite-se o silêncio como manifestação de anuência sempre que não seja exigida a manifestação expressa do consentimento para a validade do negócio jurídico e quando as circunstâncias ou usos do caso autorizarem.
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GabaritoE — admite-se o silêncio como manifestação de anuência sempre que não seja exigida a manifestação expressa do consentimento para a validade do negócio jurídico e quando as circunstâncias ou usos do caso autorizarem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições gerais do negócio jurídico

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que admite o silêncio como manifestação de anuência, desde que não exigida forma expressa e autorizado pelas circunstâncias ou usos. Essa regra decorre do princípio da forma livre (CC, art. 107) e do art. 111 do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erros por ignorar exceções legais expressas.

A banca testa o conhecimento dos requisitos de validade e das regras específicas dos arts. 105, 106, 108 e 113 do CC, além da disciplina do silêncio.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Cointeressados capazes podem invocar a incapacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível.

Art. 105 do CC

❌ Incorreta. O art. 105 só permite que a incapacidade relativa aproveite aos cointeressados capazes se o objeto for indivisível.

B

A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico.

Art. 106 do CC

❌ Incorreta. O art. 106 excepciona: não invalida se a impossibilidade for relativa ou cessar antes da condição.

C

Exige-se escritura pública para negócios sobre quaisquer bens imóveis.

Art. 108 do CC

❌ Incorreta. A escritura pública é exigida apenas para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

D

Negócios jurídicos são interpretados conforme boa-fé e usos do lugar, sem que as partes possam pactuar regras diversas.

Art. 113 do CC

❌ Incorreta. O art. 113 admite que as partes pactuem regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração.

E

Admite-se o silêncio como anuência, desde que não exigida forma expressa e autorizado por circunstâncias ou usos.

Arts. 107 e 111 do CC

✅ Correta. É a única alternativa que reflete corretamente a regra legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cointeressados capazes podem invocar a incapacidade relativa de uma das partes, mesmo que o objeto seja divisível. O art. 105 do CC dispõe o contrário:

Art. 105CC

"A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

Portanto, se o objeto for divisível, não aproveita aos cointeressados capazes. A alternativa erra ao inverter esse comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio. O art. 106 do CC estabelece exceção:

Art. 106CC

"A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

Logo, se a impossibilidade for relativa ou cessar antes da condição, o negócio é válido. A alternativa generaliza sem considerar essas hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que escritura pública é essencial para negócios sobre quaisquer bens imóveis. O art. 108 do CC impõe um limite de valor:

Art. 108CC

"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

Para imóveis de valor inferior, a forma escrita particular pode ser suficiente. A alternativa ignora o requisito do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as partes não podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei. O art. 113, §2º, do CC permite expressamente:

Art. 113, §2CC

"As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."

Assim, a proibição apontada na alternativa não existe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Admite o silêncio como manifestação de anuência quando não exigida forma expressa e as circunstâncias ou usos autorizarem. Esse entendimento decorre do princípio da forma livre (CC, art. 107) e da regra expressa no art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." A alternativa está perfeitamente alinhada com o direito civil.

Gabarito: letra E.

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