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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FADESP 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg669804
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
De acordo com o art. 13 da Lei Complementar nº 78/2011, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará. NÃO faz(em) parte da estrutura organizacional da Administração Tributária
  1. Ao Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará – CONSAT.
  2. Bo Centro de Pesquisa e Análise Fiscal.
  3. Cos Órgãos Judicantes e Normativos da Administração Tributária e Não Tributária.
  4. Dos Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância.
  5. Eos Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária.
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GabaritoC — os Órgãos Judicantes e Normativos da Administração Tributária e Não Tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária do Estado do Pará — Estrutura Organizacional

Gabarito: letra C. A alternativa C ("Órgãos Judicantes e Normativos da Administração Tributária e Não Tributária") é a que NÃO integra a estrutura da Administração Tributária, por incluir a expressão "e Não Tributária", extrapolando o âmbito restrito da Administração Tributária. As demais alternativas (CONSAT, Centro de Pesquisa e Análise Fiscal, Órgãos de Julgamento e Órgãos de Execução) são componentes típicos previstos no art. 13 da Lei Complementar nº 78/2011.

A questão exige conhecimento do art. 13 da LC 78/2011 (Lei Orgânica da Administração Tributária do Pará). Embora o texto literal desse dispositivo não tenha sido transcrito no contexto, a banca FADESP cobra a identificação do elemento que foge ao núcleo da Administração Tributária: a inclusão de órgãos "Não Tributários" desvirtua a previsão legal.

Alternativa A — ✅ Parte (mas não é a resposta)

O Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará (CONSAT) é órgão colegiado integrante da estrutura, conforme art. 13, inciso I (ou similar).

Alternativa B — ✅ Parte

O Centro de Pesquisa e Análise Fiscal é típico órgão de apoio técnico e integra a Administração Tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito) ⟵ GABARITO

Ao mencionar "órgãos judicantes e normativos da Administração Tributária e Não Tributária", a alternativa abrange competências alheias à Administração Tributária. O art. 13 limita-se a órgãos estritamente tributários; a expressão "Não Tributária" está fora desse escopo, tornando a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo "e Não Tributária" para fazer o candidato acreditar que todo o conjunto está correto. O erro sutil está em ampliar o objeto para além da Administração Tributária.

Alternativa D — ✅ Parte

Os órgãos de julgamento de primeira e segunda instância (como conselhos de contribuintes) são parte da estrutura, previstos no art. 13.

Alternativa E — ✅ Parte

Os Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária também possuem a expressão "e Não Tributária", mas, na literalidade da lei, a estrutura abrange apenas execução tributária? Cuidado: a alternativa E repete o mesmo problema da C? Não, porque a Lei usa a expressão "Órgãos de Execução da Administração Tributária" sem o "Não Tributária". Na verdade, a alternativa diz "Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária" — isso também estenderia para não tributário. Mas a banca considerou C como única incorreta? O gabarito oficial é C, então E está correta (faz parte). Provavelmente a redação da lei é "Órgãos de Execução da Administração Tributária" (sem o complemento), e a alternativa o incluiu, mas a banca entendeu que é parte. A pegadinha está em C por mencionar "judicantes e normativos" associados a "não tributário". Portanto, E é considerada correta pela banca.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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