A empresa Xinguara Ltda e a empresa Redenção S/S Ltda foram constituídas em 10/12/2024 e 15/12/2024, respectivamente, à luz do Código Civil nº 10.406/2002. Ocorre que, ao longo do ano de 2025, ambas apresentaram faturamento abaixo do projetado. Neste sentido, foi solicitada ao profissional da contabilidade a realização da baixa por liquidação voluntária de ambas empresas.Acerca do entendimento sobre sociedade empresária e sociedade não empresária, considere as seguintes assertivas:I. A baixa das empresas Xinguara Ltda e Redenção S/S Ltda dar-se-á pelo cartório de registros, conjuntamente à Receita Federal do Brasil.II. A baixa da empresa Xinguara Ltda dar-se-á com a imputação do documento básico de entrada na Receita Federal do Brasil e, posteriormente, requerimento na Junta Comercial.III. A baixa da empresa Redenção S/S Ltda dar-se-á mediante distrato social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, conjuntamente ao pedido eletrônico de baixa na Receita Federal do Brasil.IV. A baixa das empresas Xinguara Ltda e Redenção S.A Ltda deverá ser realizada somente pela Junta Comercial.É correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dissolução de Sociedades: Baixa por Liquidação Voluntária
Gabarito: letra C (apenas as assertivas II e III estão corretas). A baixa de uma sociedade empresária (Xinguara Ltda) requer regularização fiscal na Receita Federal e posterior requerimento na Junta Comercial. Já a baixa de uma sociedade simples (Redenção S/S Ltda) exige distrato social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RCPJ), também com comunicação à Receita Federal. As assertivas I e IV erram ao atribuir o mesmo procedimento ou órgão para ambos os tipos societários.
A questão explora a distinção fundamental entre sociedade empresária e sociedade simples no que tange ao registro de seus atos constitutivos e, consequentemente, à sua extinção. O Código Civil estabelece que a sociedade empresária se vincula ao Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais), enquanto a sociedade simples se vincula ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Essa regra se aplica tanto à constituição quanto à baixa.
Critério
Sociedade empresária (Xinguara Ltda)
Sociedade simples (Redenção S/S Ltda)
Registro de constituição
Junta Comercial
Cartório RCPJ
Órgão de baixa
Junta Comercial
Cartório RCPJ
Procedimento de baixa
Regularização fiscal na Receita Federal → Requerimento na Junta Comercial
Distrato social registrado no RCPJ + comunicação à Receita Federal
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que ambas as empresas terão sua baixa realizada pelo cartório de registros (RCPJ) conjuntamente à Receita Federal. Isso é verdade apenas para a Redenção S/S Ltda (sociedade simples). A Xinguara Ltda, como sociedade empresária, deve baixar na Junta Comercial. Portanto, a assertiva é incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
Descreve corretamente o procedimento para a sociedade empresária: primeiro, regularização fiscal na Receita Federal (imputação do documento básico de entrada) e, posteriormente, requerimento de baixa na Junta Comercial. Esse entendimento está alinhado com a competência da Junta Comercial para atos de sociedades empresárias. Correta.
Assertiva III — ✅ Correta
Descreve corretamente o procedimento para a sociedade simples: registro do distrato social no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RCPJ), juntamente com o pedido eletrônico de baixa na Receita Federal. A baixa no RCPJ é o ato equivalente à extinção da personalidade jurídica da sociedade simples. Correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que ambas as empresas devem ter baixa exclusivamente pela Junta Comercial. Isso se aplica apenas à Xinguara Ltda; a Redenção S/S Ltda, como sociedade simples, tem seu registro e baixa no RCPJ. Além disso, a assertiva menciona "Redenção S.A Ltda", o que parece um erro de digitação, mas o raciocínio permanece: a Redenção é sociedade simples (S/S), não empresária. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir o mesmo órgão de registro para sociedades empresárias e simples. Lembre-se: