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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg669919
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Receitas Estaduais
Quanto ao ordenamento jurídico relacionado à concessão de incentivos fiscais em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –, é correto afirmar que
  1. Acompete à Resolução do Senado Federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
  2. Bé possível que isenções, mesmo aquelas criadas sem autorização do CONFAZ, sejam reinstituídas, desde que seja assim deliberado em convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, convênio este que pode ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, sem prejuízo de ter que atender a outras condicionantes previstas na Lei.
  3. Cos convênios a que se refere a Lei Complementar Federal nº 24/1975 devem dispor que a aplicação de suas cláusulas se dá uniformemente no território nacional.
  4. Dnão são considerados incentivos fiscais, para os fins de necessidade de autorização do CONFAZ, os incentivos financeiro-fiscais concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus.
  5. Ea concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, é admitida pela Constituição Federal de 1988, desde que esteja prevista em Lei estadual, no exercício da competência tributária, ademais observando o art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
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GabaritoB — é possível que isenções, mesmo aquelas criadas sem autorização do CONFAZ, sejam reinstituídas, desde que seja assim deliberado em convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, convênio este que pode ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, sem prejuízo de ter que atender a outras condicionantes previstas na Lei.

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