Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FADESP 2026
Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
- Código
- qg669937
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Receitas Estaduais
Sobre os ditames previstos na Lei Complementar nº 214/2025 sobre os regimes aduaneiros especiais, os regimes de bagagem, de remessas internacionais e de fornecimento de combustível para aeronaves em tráfego internacional, é correto afirmar o seguinte:
- Aobservada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro-Temporário).
- Bno caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS será parcial, de 30% devendo ser pagos o IBS e a CBS proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no País, período que pode ser prorrogado uma vez.
- Caplicam ao IBS e à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback.
- Da plataforma digital, independentemente do seu domicílio civil no exterior, não é responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relativos aos bens materiais objeto de remessa internacional cuja operação ou importação tenha sido realizada por seu intermédio.
- Eno caso do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional, considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante combinado com a prestação de serviço de abastecimento de aeronaves domésticas em tráfego nacional ou internacional, independentemente do destino.