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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FADESP 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg669937
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Receitas Estaduais
Sobre os ditames previstos na Lei Complementar nº 214/2025 sobre os regimes aduaneiros especiais, os regimes de bagagem, de remessas internacionais e de fornecimento de combustível para aeronaves em tráfego internacional, é correto afirmar o seguinte:
  1. Aobservada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro-Temporário).
  2. Bno caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS será parcial, de 30% devendo ser pagos o IBS e a CBS proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no País, período que pode ser prorrogado uma vez.
  3. Caplicam ao IBS e à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback.
  4. Da plataforma digital, independentemente do seu domicílio civil no exterior, não é responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relativos aos bens materiais objeto de remessa internacional cuja operação ou importação tenha sido realizada por seu intermédio.
  5. Eno caso do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional, considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante combinado com a prestação de serviço de abastecimento de aeronaves domésticas em tráfego nacional ou internacional, independentemente do destino.
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GabaritoA — observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro-Temporário).

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