Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FADESP 2026
Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
- Código
- qg669942
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Receitas Estaduais
A transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é um processo escalonado da Reforma Tributária Brasileira, que tem como finalidade a adaptação de todos os envolvidos. Sobre essa transição, a LC 214/2025 determina que,
- Aem relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,5%.
- Bem relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,5% e à alíquota municipal de 0,5%.
- Cem relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).
- Dem relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será de 1,2%, reduzida em 0,1 (um décimo) percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico.
- Epara os anos de 2027 a 2033, a alíquota de referência da CBS e, para os anos de 2029 a 2033, a alíquota de referência do IBS para os Estados e para os Municípios serão fixadas por meio de lei complementar.