Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FADESP 2026
Direito TributárioObrigação Tributária
- Código
- qg670042
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, no caso de um negócio jurídico sujeito a condição suspensiva, o fato gerador da obrigação tributária ocorre
- Ano momento da celebração do negócio jurídico, desde que os elementos materiais da hipótese de incidência estejam presentes, sendo irrelevante, para fins tributários, a eficácia civil do ato, conforme a interpretação objetiva do fato gerador consagrada no art. 118 do CTN.
- Bcom o implemento da condição, momento em que a situação jurídica se torna definitivamente constituída, de acordo com o que dispõem os artigos 116, inciso II, e 117, inciso I, do CTN.
- Cquando o auto de infração é lavrado pela autoridade administrativa, pois, a identificação de dolo, fraude ou simulação abre a possibilidade de ignorar a condição suspensiva, com base na jurisprudência do STF sobre a repressão de práticas evasivas e elusivas abusivas.
- Dquando os efeitos econômicos do negócio jurídico são verificados no mundo fático, mesmo que a condição suspensiva não seja implementada, de acordo com a Súmula do STJ, dispondo que a materialidade econômica do fato prevalece sobre a forma jurídica adotada pelas partes.
- Ena data em que o contrato é registrado no cartório competente, visto que o registro é condição de validade intrínseca do negócio jurídico tributável, operando efeitos retroativos à data da assinatura do instrumento particular para fins de contagem da prescrição.