Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2026
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- qg670043
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
A eficácia das leis tributárias que estabelecem ou aumentam tributos, com base nos princípios constitucionais da anterioridade comum e nonagesimal, prevê o seguinte:
- AO Imposto de Renda, embora constitucionalmente dispensado de observar a regra da noventena, é sujeito à anterioridade de exercício, no que diz respeito à revogação de uma isenção não onerosa, conforme tese adotada no julgamento do Tema 1.383 do Supremo Tribunal Federal, que superou sua antiga Súmula 615.
- BA ampliação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à medida que se relaciona a um elemento quantitativo essencial da regra matriz de incidência tributária, implica a observância cumulativa da anterioridade comum e da nonagesimal, a menos que a alteração corresponda apenas a uma atualização monetária por índice oficial, conforme a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.
- CAs contribuições para a seguridade social permitem que a lei ou medida provisória que as estabelece tenha eficácia dentro do mesmo exercício financeiro, independentemente da data de publicação, de acordo com o entendimento da Súmula 669 do STF, por se submeterem à anterioridade mitigada.
- DA norma legal que promove a redução do prazo para o pagamento da obrigação tributária principal está sujeita à regra da noventena, pois é o fenômeno da "surpresa tributária", que, neste caso, mitiga a aplicação da Súmula Vinculante 50, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
- EDevido à sua natureza marcadamente extrafiscal e função regulatória, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção constitucional a ambas as modalidades de anterioridade, permitindo que o ato do Poder Executivo que eleva suas alíquotas tenha efeito pleno e imediato após a publicação.