Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FADESP 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg670048
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Em relação à Administração Pública brasileira, a recente Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou o art. 37 da Constituição Federal, previu relevante mudança no regime da acumulação remunerada de cargos por servidor público e estabeleceu que
  1. Aé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
  2. Bé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até dois cargos ou empregos técnicos.
  3. Cé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até três cargos na área da saúde.
  4. Dé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, é facultada a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
  5. Ehaverá a possibilidade de acumulação remunerada de até dois cargos públicos, desde que vinculados a entes federativos distintos, com compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, é facultada a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Link permanente: /questoes/qg670048