Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FADESP 2026
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- qg670048
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
Em relação à Administração Pública brasileira, a recente Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou o art. 37 da Constituição Federal, previu relevante mudança no regime da acumulação remunerada de cargos por servidor público e estabeleceu que
- Aé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
- Bé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até dois cargos ou empregos técnicos.
- Cé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até três cargos na área da saúde.
- Dé vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, é facultada a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
- Ehaverá a possibilidade de acumulação remunerada de até dois cargos públicos, desde que vinculados a entes federativos distintos, com compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional.