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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAFIPA 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg670195
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as regras relativas à moratória, estabelecendo as formas de concessão, requisitos, limites e hipóteses de revogação.Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca da moratória, assinale a alternativa CORREТА.
  1. AA concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido ao contribuinte, não podendo ser revogada pela autoridade administrativa.
  2. BA moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e somente pode ser concedida por lei, podendo ocorrer em caráter geral ou individual, desde que autorizada por lei.
  3. CA moratória extingue definitivamente o crédito tributário, impedindo sua posterior cobrança pela Fazenda Pública.
  4. DA moratória pode ser concedida mesmo nos casos em que se comprove a ocorrência de dolo, frau simulação por parte do sujeito passivo.
  5. EA moratória pode ser concedida exclusivamente pela União, não podendo ser instituída pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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GabaritoB — A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e somente pode ser concedida por lei, podendo ocorrer em caráter geral ou individual, desde que autorizada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra B. A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN) e deve ser concedida por lei, podendo ser geral ou individual com autorização legal (art. 152, CTN). A alternativa B reproduz fielmente esse regime.

A banca testa o conhecimento dos arts. 151 a 155 do CTN sobre a moratória, especialmente os requisitos de concessão, o efeito suspensivo (não extintivo) e as vedações legais. As alternativas incorretas exploram inversões comuns: direito adquirido, extinção do crédito, possibilidade de concessão em caso de dolo e competência exclusiva da União.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o art. 155: a moratória individual não gera direito adquirido e é revogável de ofício. A alternativa D contradiz o art. 154, parágrafo único, que veda a moratória nos casos de dolo, fraude ou simulação. Já a alternativa E restringe indevidamente a competência para conceder moratória, que é da pessoa jurídica competente para instituir o tributo.

Moratória (CTN, arts. 151-155)
  • 1Natureza
    • Suspende a exigibilidade (art. 151, II)
    • Não extingue o crédito
  • 2Concessão
    • Geral (por lei da pessoa competente)
    • Individual (despacho administrativo)
      • Exige lei autorizativa
      • Não gera direito adquirido (art. 155)
      • Revogável de ofício
  • 3Vedações (art. 154, parágrafo único)
    • Dolo
    • Fraude
    • Simulação
  • 4Competência
    • Pessoa jurídica que institui o tributo
    • Exclusiva da União
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a moratória em caráter individual gera direito adquirido e é irrevogável. O CTN dispõe exatamente o oposto:

Art. 155CTN

Art. 155 — "A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor..."

A revogação é obrigatória nas hipóteses legais. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta por dois fundamentos:

  1. A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do CTN, que lista entre as causas de suspensão.

  2. A concessão depende de lei: em caráter geral, pela pessoa jurídica competente para instituir o tributo; em caráter individual, por despacho administrativo autorizado por lei (art. 152, CTN).

A redação "somente pode ser concedida por lei" abrange ambas as hipóteses, pois a individual exige lei autorizativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a moratória extingue definitivamente o crédito tributário. Erro grave: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade, não de extinção. O rol do art. 151 (suspensão) é distinto do art. 156 (extinção). O crédito continua existindo, apenas não é exigível durante o prazo da moratória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a moratória pode ser concedida mesmo com dolo, fraude ou simulação. O CTN veda expressamente:

Art. 154CTN

Art. 154, parágrafo único — "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."

Nessas hipóteses, a moratória é incabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a moratória pode ser concedida exclusivamente pela União. O art. 152 do CTN estabelece que a moratória em caráter geral é concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo — portanto, Estados, DF e Municípios também podem concedê-la para seus próprios tributos. A União pode, excepcionalmente, conceder moratória sobre tributos estaduais/municipais quando simultânea com federal, mas isso não torna a competência exclusiva.

Gabarito: letra B.

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