Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAFIPA 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg670195
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as regras relativas à moratória, estabelecendo as formas de concessão, requisitos, limites e hipóteses de revogação.Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca da moratória, assinale a alternativa CORREТА.
AA concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido ao contribuinte, não podendo ser revogada pela autoridade administrativa.
BA moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e somente pode ser concedida por lei, podendo ocorrer em caráter geral ou individual, desde que autorizada por lei.
CA moratória extingue definitivamente o crédito tributário, impedindo sua posterior cobrança pela Fazenda Pública.
DA moratória pode ser concedida mesmo nos casos em que se comprove a ocorrência de dolo, frau simulação por parte do sujeito passivo.
EA moratória pode ser concedida exclusivamente pela União, não podendo ser instituída pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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GabaritoB — A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e somente pode ser concedida por lei, podendo ocorrer em caráter geral ou individual, desde que autorizada por lei.
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Moratória no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN) e deve ser concedida por lei, podendo ser geral ou individual com autorização legal (art. 152, CTN). A alternativa B reproduz fielmente esse regime.
A banca testa o conhecimento dos arts. 151 a 155 do CTN sobre a moratória, especialmente os requisitos de concessão, o efeito suspensivo (não extintivo) e as vedações legais. As alternativas incorretas exploram inversões comuns: direito adquirido, extinção do crédito, possibilidade de concessão em caso de dolo e competência exclusiva da União.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o art. 155: a moratória individual não gera direito adquirido e é revogável de ofício. A alternativa D contradiz o art. 154, parágrafo único, que veda a moratória nos casos de dolo, fraude ou simulação. Já a alternativa E restringe indevidamente a competência para conceder moratória, que é da pessoa jurídica competente para instituir o tributo.
Moratória (CTN, arts. 151-155)
1Natureza
Suspende a exigibilidade (art. 151, II)
Não extingue o crédito
2Concessão
Geral (por lei da pessoa competente)
Individual (despacho administrativo)
Exige lei autorizativa
Não gera direito adquirido (art. 155)
Revogável de ofício
3Vedações (art. 154, parágrafo único)
Dolo
Fraude
Simulação
4Competência
Pessoa jurídica que institui o tributo
Exclusiva da União
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a moratória em caráter individual gera direito adquirido e é irrevogável. O CTN dispõe exatamente o oposto:
Art. 155CTN
Art. 155 — "A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor..."
A revogação é obrigatória nas hipóteses legais. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta por dois fundamentos:
A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do CTN, que lista entre as causas de suspensão.
A concessão depende de lei: em caráter geral, pela pessoa jurídica competente para instituir o tributo; em caráter individual, por despacho administrativo autorizado por lei (art. 152, CTN).
A redação "somente pode ser concedida por lei" abrange ambas as hipóteses, pois a individual exige lei autorizativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a moratória extingue definitivamente o crédito tributário. Erro grave: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade, não de extinção. O rol do art. 151 (suspensão) é distinto do art. 156 (extinção). O crédito continua existindo, apenas não é exigível durante o prazo da moratória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a moratória pode ser concedida mesmo com dolo, fraude ou simulação. O CTN veda expressamente:
Art. 154CTN
Art. 154, parágrafo único — "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."
Nessas hipóteses, a moratória é incabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a moratória pode ser concedida exclusivamente pela União. O art. 152 do CTN estabelece que a moratória em caráter geral é concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo — portanto, Estados, DF e Municípios também podem concedê-la para seus próprios tributos. A União pode, excepcionalmente, conceder moratória sobre tributos estaduais/municipais quando simultânea com federal, mas isso não torna a competência exclusiva.