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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAFIPA 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg670196
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as modalidades de lançamento do crédito tributário, estabelecendo as hipóteses em que o lançamento pode ocorrer com base em declaração do sujeito passivo, por iniciativa da autoridade administrativa ou por homologação. Esses dispositivos também tratam da revisão do lançamento e das condições em que a autoridade fiscal pode arbitrar valores ou homologar pagamentos antecipados.Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca das modalidades de lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO arbitramento de valores pela autoridade administrativa somente pode ocorrer quando houver autorização judicial prévia.
  2. BO lançamento por homologação somente se considera definitivo após manifestação expressa da autoridade administrativa.
  3. CNo lançamento por homologação, o tributo é previamente pago pelo sujeito passivo sem exame prévio da autoridade administrativa, cabendo a esta posteriormente homologar a atividade realizada.
  4. DO lançamento de oficio somente pode ocorrer quando houver dolo ou fraude por parte do contribuinte.
  5. ENo lançamento por declaração, a autoridade administrativa realiza o cálculo do tributo, independentemente de qualquer informação prestada pelo sujeito passivo.
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GabaritoC — No lançamento por homologação, o tributo é previamente pago pelo sujeito passivo sem exame prévio da autoridade administrativa, cabendo a esta posteriormente homologar a atividade realizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento no CTN

Gabarito: letra C. No lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem exame prévio da autoridade, que posteriormente homologa expressa ou tacitamente (CTN, art. 150). As demais alternativas apresentam afirmações incorretas sobre as outras modalidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arbitramento de valores (CTN, art. 148) é realizado pela autoridade administrativa, sem necessidade de autorização judicial prévia, quando as declarações são omissas ou não merecem fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o CTN, art. 150, §4º, o lançamento por homologação pode ser tácito: se a Fazenda não se pronunciar em 5 anos, considera-se homologado. Portanto, não é necessária manifestação expressa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal está no caput do art. 150 do CTN:

Art. 150CTN

"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Assim, o pagamento é feito antes e a autoridade homologa posteriormente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício (art. 149) ocorre em diversas hipóteses, como omissão ou inexatidão nas declarações, não apenas em caso de dolo ou fraude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No lançamento por declaração (art. 147), a autoridade realiza o lançamento com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo; não é independente delas.

Conclusão: apenas a alternativa C está correta.

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