Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg670197
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as regras relativas ao fato gerador da obrigação tributária, estabelecendo sua definição, o momento de sua ocorrência e critérios para sua interpretação no âmbito do direito tributário.Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca do fato gerador, assinale a alternativa CORREТА.
AO fato gerador da obrigação principal ocorre apenas após o lançamento do tributo pela autoridade administrativa competente.
BO fato gerador da obrigação acessória surge exclusivamente com a ocorrência de uma situação econômica que gere pagamento de tributo.
CO fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
DA autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados pelos contribuintes, ainda que tenham sido realizados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
EA definição legal do fato gerador deve considerar necessariamente a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Tributária no CTN
Gabarito: letra C. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária, exatamente como previsto no art. 114 do CTN, combinado com o art. 113, §1º.
A questão cobra o conceito legal de fato gerador nos termos do Código Tributário Nacional, exigindo do candidato o conhecimento literal dos arts. 113 a 118 do CTN.
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
Surge com a ocorrência (art. 113, §1º)
Lançamento constitui o crédito
2Obrigação acessória (art. 113, §2º)
Prestações positivas ou negativas
Interesse da arrecadação/fiscalização
Independe de pagamento de tributo
3Desconsideração de atos (art. 116, p.ú.)
Autoridade pode desconsiderar
Atos dissimulados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º), e não apenas após o lançamento. O lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário, mas a obrigação já existe desde o fato gerador.
Art. 113, §1CTN
Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização (art. 113, §2º). Não surge exclusivamente de situação econômica que gere pagamento de tributo; pode existir independentemente (ex.: emitir nota fiscal mesmo sem tributo a pagar).
Art. 113, §2CTN
Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 114 do CTN: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). Portanto, a definição está completa e correta.
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diverge do parágrafo único do art. 116, que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A alternativa afirma o oposto ("não pode").
Art. 116CTN
Art. 116, Parágrafo único — "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados. Logo, a validade não é considerada necessariamente.
Art. 118CTN
Art. 118 — "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados;
II - da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."