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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg670198
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as disposições gerais acerca da obrigação tributária, estabelecendo sua classificação, bem como as características da obrigação principal e da obrigação acessória no âmbito do direito tributário.Considerando o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  2. BA obrigação tributária acessória surge exclusivamente com a ocorrência do fato gerador e não pode converter-se em obrigação principal.
  3. CA obrigação acessória extingue-se automaticamente com o pagamento do tributo devido, não podendo gerar penalidades pelo seu descumprimento.
  4. DA obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  5. EA obrigação tributária principal decorre diretamente da legislação tributária e consiste na prática de prestações positivas ou negativas destinadas à fiscalização dos tributos.
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GabaritoD — A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e acessória (CTN, art. 113)

Gabarito: letra D. A alternativa sintetiza corretamente a classificação do CTN: a obrigação tributária pode ser principal ou acessória; a principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º).

A banca testa a literalidade do art. 113 do CTN, que define os dois tipos de obrigação e suas características. Confira a redação:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Fonte

Surge com o fato gerador (art. 113, §1º)

Decorre da legislação tributária (art. 113, §2º)

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (interesse da arrecadação/fiscalização)

Conversão

Pelo descumprimento, converte-se em principal (penalidade pecuniária)

Extinção

Extingue-se com o crédito dela decorrente

Não se extingue automaticamente com o pagamento do tributo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade. Erro: essas são características da obrigação principal (§ 1º). A acessória decorre da legislação e não do fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo equívoco da anterior (surge com fato gerador) e ainda afirma que não se converte em obrigação principal. Erro: o § 3º do art. 113 prevê expressamente a conversão em caso de descumprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação acessória se extingue com o pagamento do tributo e não gera penalidades. Erro: a acessória é independente; seu descumprimento gera penalidade pecuniária (multa), que se converte em obrigação principal (§ 3º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 113, caput e § 1º: classifica a obrigação em principal ou acessória e define a principal como aquela que surge com o fato gerador e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: atribui à obrigação principal prestações positivas ou negativas de fiscalização. Erro: essas são características da obrigação acessória (§ 2º). A principal é obrigação de dar (pagar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as características: nas alternativas A e B, atribui à acessória a 'ocorrência do fato gerador', que é própria da principal. Na E, atribui à principal deveres instrumentais que são da acessória. Lembre-se: principal = pagar; acessória = fazer/não fazer para facilitar a fiscalização.

Gabarito: letra D.

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