Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Vedações do CTN
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o artigo 9º, I e III, do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a instituição ou majoração de tributo sem lei e o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN, conforme demonstrado a seguir.
A questão testa o conhecimento das vedações previstas no CTN (Lei 5.172/1966) que concretizam os princípios constitucionais da legalidade e da uniformidade geográfica. O núcleo está nos artigos 9º e 11, que são de leitura obrigatória.
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65; III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Art. 11CTN
Art. 11 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido instituir tributos que limitem o tráfego de mercadorias entre Estados e Municípios quando houver interesse arrecadatório relevante. Isso contraria diretamente o Art. 9º, III, do CTN, que veda qualquer limitação ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem exceções. O interesse arrecadatório não é causa autorizativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as vedações dos incisos I e III do Art. 9º do CTN: (i) proibição de instituir ou majorar tributo sem lei; (ii) proibição de estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A redação é coerente e abrange todos os entes federativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Estados, DF e Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens em razão de sua procedência, desde que haja lei local. O Art. 11 do CTN veda expressamente essa prática, independentemente de previsão legislativa. A vedação é absoluta quanto à origem ou destino dos bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a vedação de instituir ou majorar tributo sem lei apenas à União. O Art. 9º, I, do CTN é claro ao incluir todos os entes: União, Estados, DF e Municípios. A restrição sugerida é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite à União instituir tributos com alíquotas diferenciadas entre Estados para promover desenvolvimento regional. Embora a CF/88, em seu art. 151, I, admita exceções para incentivos regionais, o CTN não contém essa autorização. A questão pede expressamente “considerando o disposto no CTN”, e o CTN não prevê essa possibilidade. Portanto, a alternativa está incorreta por estar fora do diploma legal indicado.
Gabarito: letra B