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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAFIPA 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg670200
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece limites ao exercício da competência tributária pelos entes federativos, impondo vedações destinadas a preservar princípios como a legalidade, a uniformidade tributária e a livre circulação de pessoas e mercadorias no território nacional.Considerando o disposto no CTN, assinale a alternativa CORRETА.
  1. AÉ permitido aos entes federativos instituir tributos que limitem o tráfego de mercadorias entre Estados e Municípios quando houver interesse arrecadatório relevante.
  2. BÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, bem como estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias no território nacional por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
  3. COs Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens em razão de sua procedência, desde que haja previsão em lei estadual ou municipal.
  4. DÉ vedado apenas à União instituir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça, não se aplicando tal limitação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  5. EÉ permitido à União instituir tributos com alíquotas diferenciadas entre os Estados, desde que a distinção tenha por finalidade promover o desenvolvimento regional.
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GabaritoB — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, bem como estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias no território nacional por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Vedações do CTN

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o artigo 9º, I e III, do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a instituição ou majoração de tributo sem lei e o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN, conforme demonstrado a seguir.

A questão testa o conhecimento das vedações previstas no CTN (Lei 5.172/1966) que concretizam os princípios constitucionais da legalidade e da uniformidade geográfica. O núcleo está nos artigos 9º e 11, que são de leitura obrigatória.

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65; III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Art. 11CTN

Art. 11 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido instituir tributos que limitem o tráfego de mercadorias entre Estados e Municípios quando houver interesse arrecadatório relevante. Isso contraria diretamente o Art. 9º, III, do CTN, que veda qualquer limitação ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem exceções. O interesse arrecadatório não é causa autorizativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as vedações dos incisos I e III do Art. 9º do CTN: (i) proibição de instituir ou majorar tributo sem lei; (ii) proibição de estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A redação é coerente e abrange todos os entes federativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Estados, DF e Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens em razão de sua procedência, desde que haja lei local. O Art. 11 do CTN veda expressamente essa prática, independentemente de previsão legislativa. A vedação é absoluta quanto à origem ou destino dos bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a vedação de instituir ou majorar tributo sem lei apenas à União. O Art. 9º, I, do CTN é claro ao incluir todos os entes: União, Estados, DF e Municípios. A restrição sugerida é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite à União instituir tributos com alíquotas diferenciadas entre Estados para promover desenvolvimento regional. Embora a CF/88, em seu art. 151, I, admita exceções para incentivos regionais, o CTN não contém essa autorização. A questão pede expressamente “considerando o disposto no CTN”, e o CTN não prevê essa possibilidade. Portanto, a alternativa está incorreta por estar fora do diploma legal indicado.

Gabarito: letra B

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