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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAFIPA 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg670205
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos são classificados em diferentes espécies, cada uma com características próprias quanto ao fato gerador, à finalidade e à forma de instituição pelo Estado. A identificação correta dessas espécies é fundamental para a compreensão do sistema tributário nacional, especialmente no que se refere à relação entre a atuação estatal e a obrigação tributária do contribuinte.De acordo com o Código Tributário Nacional, a espécie tributária cuja obrigação surge em razão de um fato gerador que não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte é denominada:
  1. Ataxa.
  2. Bcontribuição de melhoria.
  3. Cimposto.
  4. Dempréstimo compulsório.
  5. Econtribuição especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias e o critério da vinculação ao fato gerador

Gabarito: letra C. O imposto é a única espécie tributária cujo fato gerador não depende de qualquer atividade estatal específica voltada ao contribuinte. É o chamado tributo “não vinculado”, conforme definição expressa do art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais espécies (taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais) são tributos vinculados, ou seja, exigem uma atuação estatal determinada como fato gerador.

A banca cobra a classificação dos tributos quanto ao vínculo com a atuação do Estado. A doutrina divide os tributos em:

  • Vinculados: o fato gerador está ligado a uma atividade estatal específica (ex.: taxa pela prestação de serviço público).

  • Não vinculados: o fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal (ex.: auferir renda – IR).

Espécie Tributária

Vinculação ao Fato Gerador

Fato Gerador / Finalidade

Fundamento Legal

Imposto

Não vinculado

Situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte

Art. 16 do CTN

Taxa

Vinculado

Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível

Art. 77 do CTN

Contribuição de Melhoria

Vinculado

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Art. 81 do CTN

Empréstimo Compulsório

Vinculado

Finalidades específicas (calamidade pública, guerra externa, investimento público urgente)

Art. 148 da CF/88

Contribuição Especial

Vinculado

Finalidades específicas (sociais, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais)

Arts. 149 e 195 da CF/88

Tributos quanto ao vínculo
  • 1Não vinculados
    • Imposto (art. 16 CTN)
      • Fato gerador sem atuação estatal
  • 2Vinculados
    • Taxa (art. 77 CTN)
      • Poder de polícia
      • Serviço público específico e divisível
    • Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
      • Obra pública → valorização imobiliária
    • Empréstimo compulsório (art. 148 CF)
      • Calamidade pública
      • Guerra externa
      • Investimento público urgente
    • Contribuições especiais
      • Sociais
      • Intervenção no domínio econômico
      • Interesse de categorias profissionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A taxa tem fato gerador vinculado: o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN). Logo, depende de atuação estatal voltada ao contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é tributo vinculado: decorre da valorização imobiliária causada por obra pública (art. 81, CTN). Exige uma obra estatal específica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto é definido no art. 16 do CTN:

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Exatamente a descrição do enunciado: o fato gerador não depende de atuação estatal voltada ao contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório é um tributo vinculado a finalidades específicas previstas no art. 148 da CF/88 (calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente). Sua instituição pressupõe uma situação extraordinária que demanda atuação estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais) são tributos vinculados: o produto da arrecadação é destinado a uma finalidade específica, e o fato gerador, em regra, está ligado a uma atividade estatal (ex.: contribuição previdenciária sobre a folha de salários – vincula-se à atividade do empregador, mas a atuação estatal é indireta; ainda assim, a doutrina majoritária as classifica como vinculadas por terem destinação específica).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir “imposto” com “taxa”, pois ambos são tributos, mas a taxa exige contraprestação estatal. A palavra-chave é “ato estatal específico voltado ao contribuinte”: na taxa, o serviço é prestado ao contribuinte; no imposto, não há essa correlação direta.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra C.

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