Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAFIPA 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg670205
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos são classificados em diferentes espécies, cada uma com características próprias quanto ao fato gerador, à finalidade e à forma de instituição pelo Estado. A identificação correta dessas espécies é fundamental para a compreensão do sistema tributário nacional, especialmente no que se refere à relação entre a atuação estatal e a obrigação tributária do contribuinte.De acordo com o Código Tributário Nacional, a espécie tributária cuja obrigação surge em razão de um fato gerador que não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte é denominada:
Ataxa.
Bcontribuição de melhoria.
Cimposto.
Dempréstimo compulsório.
Econtribuição especial.
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GabaritoC — imposto.
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Espécies tributárias e o critério da vinculação ao fato gerador
Gabarito: letra C. O imposto é a única espécie tributária cujo fato gerador não depende de qualquer atividade estatal específica voltada ao contribuinte. É o chamado tributo “não vinculado”, conforme definição expressa do art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais espécies (taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais) são tributos vinculados, ou seja, exigem uma atuação estatal determinada como fato gerador.
A banca cobra a classificação dos tributos quanto ao vínculo com a atuação do Estado. A doutrina divide os tributos em:
Vinculados: o fato gerador está ligado a uma atividade estatal específica (ex.: taxa pela prestação de serviço público).
Não vinculados: o fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal (ex.: auferir renda – IR).
Espécie Tributária
Vinculação ao Fato Gerador
Fato Gerador / Finalidade
Fundamento Legal
Imposto
Não vinculado
Situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte
Art. 16 do CTN
Taxa
Vinculado
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível
Art. 77 do CTN
Contribuição de Melhoria
Vinculado
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Art. 81 do CTN
Empréstimo Compulsório
Vinculado
Finalidades específicas (calamidade pública, guerra externa, investimento público urgente)
Art. 148 da CF/88
Contribuição Especial
Vinculado
Finalidades específicas (sociais, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais)
Arts. 149 e 195 da CF/88
Tributos quanto ao vínculo
1Não vinculados
Imposto (art. 16 CTN)
Fato gerador sem atuação estatal
2Vinculados
Taxa (art. 77 CTN)
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
Obra pública → valorização imobiliária
Empréstimo compulsório (art. 148 CF)
Calamidade pública
Guerra externa
Investimento público urgente
Contribuições especiais
Sociais
Intervenção no domínio econômico
Interesse de categorias profissionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa tem fato gerador vinculado: o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN). Logo, depende de atuação estatal voltada ao contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é tributo vinculado: decorre da valorização imobiliária causada por obra pública (art. 81, CTN). Exige uma obra estatal específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto é definido no art. 16 do CTN:
“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Exatamente a descrição do enunciado: o fato gerador não depende de atuação estatal voltada ao contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é um tributo vinculado a finalidades específicas previstas no art. 148 da CF/88 (calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente). Sua instituição pressupõe uma situação extraordinária que demanda atuação estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais) são tributos vinculados: o produto da arrecadação é destinado a uma finalidade específica, e o fato gerador, em regra, está ligado a uma atividade estatal (ex.: contribuição previdenciária sobre a folha de salários – vincula-se à atividade do empregador, mas a atuação estatal é indireta; ainda assim, a doutrina majoritária as classifica como vinculadas por terem destinação específica).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir “imposto” com “taxa”, pois ambos são tributos, mas a taxa exige contraprestação estatal. A palavra-chave é “ato estatal específico voltado ao contribuinte”: na taxa, o serviço é prestado ao contribuinte; no imposto, não há essa correlação direta.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)