Iniciativa popular no processo legislativo
Gabarito: letra C. A iniciativa popular para apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados exige a subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, conforme expressamente previsto no art. 61, §2º da Constituição Federal de 1988. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, comum em provas de Direito Constitucional.
Art. 61, §2CF/88
Art. 61, §2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Portanto, a alternativa correta é a que menciona 1%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
5% do eleitorado nacional. Esse percentual é muito superior ao exigido pela Constituição. Não há previsão de 5% para iniciativa popular federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
0,5% do eleitorado nacional. Embora pareça um número pequeno, a Constituição exige o dobro: 1%. O valor de 0,5% é próximo, mas incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
1% do eleitorado nacional. Exatamente o que determina o art. 61, §2º da CF/88. Além disso, exige-se distribuição por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
3% do eleitorado nacional. Percentual elevado, sem correspondência no texto constitucional para iniciativa popular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
2% do eleitorado nacional. Também não é o percentual correto; a Constituição fixa 1%.
Gabarito: letra C