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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg670681
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, constitui infração de natureza:
  1. ALeve.
  2. BMédia
  3. CGrave.
  4. DGravíssima.
  5. EGrande.
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GabaritoB — Média

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da infração do art. 172 do CTB

Gabarito: B (Média). O art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica como infração de natureza média a conduta de "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias". A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta, sem necessidade de interpretação adicional.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"

A banca testa o conhecimento literal do artigo. É uma questão de mera memorização da classificação da infração. Não há exceções ou nuances; o texto é autoaplicável.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Leve)

A conduta descrita não se enquadra em nenhuma infração leve prevista no CTB. Infrações leves, como estacionar em desacordo com a regulamentação (art. 181, XVII), têm natureza diversa e não abrangem o ato de atirar ou abandonar objetos na via.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 172 do CTB expressamente classifica como infração média o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. A penalidade é multa. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Grave)

O CTB reserva a classificação "grave" para outras condutas, como estacionar em local proibido (art. 181, XVII, em algumas hipóteses) ou outras infrações específicas. O art. 172 não se enquadra como infração grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Gravíssima)

Infrações gravíssimas são tipificadas em artigos como 193, 200, 202, 203, 206, 208, 210, 212, 213, 214, 218, 220, 230, 231, 234, entre outros. Atirar ou abandonar objetos na via não é gravíssimo segundo o CTB; é médio.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Grande)

A classificação "Grande" não existe no Código de Trânsito Brasileiro. As naturezas previstas são: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa é um distrator inventado.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o art. 172 com o art. 231 (que trata de derramar, lançar ou arrastar carga sobre a via) — este sim é gravíssimo. O ato de atirar do veículo é diferente de derramar carga. A banca pode tentar fazer o aluno associar a conduta à gravidade do art. 231, mas o texto do art. 172 é específico e de natureza média. Memorize os artigos que destoam: enquanto muitos atos de jogar/substanciar são gravíssimos (art. 231), o ato simples de atirar objetos (art. 172) é médio.

Gabarito: letra B (Média).

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