Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg670682
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Qual das seguintes infrações é considerada de natureza gravíssima?
ADirigir veículo, sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
BDeixar que seu (s) passageiro (s) transitem sem usar o cinto de segurança.
CDeixar o condutor de usar o cinto de segurança.
DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
EDirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
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GabaritoE — Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito — Natureza gravíssima
Gabarito: letra E. A única infração classificada como gravíssima entre as alternativas é dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais opções correspondem a infrações de natureza leve, grave ou não classificada no trecho legal fornecido.
A questão cobra a literalidade do CTB quanto à gradação das infrações. A tabela abaixo resume a classificação de cada alternativa:
Alternativa
Infração (artigo)
Natureza
A
Art. 169 – Dirigir sem atenção
Leve
B
Art. 167 – Passageiro sem cinto
Grave
C
Art. 167 – Condutor sem cinto
Grave
D
Art. 177 – Deixar de prestar socorro
(classificação não indicada)
E
Art. 162, V – CNH vencida há +30 dias
Gravíssima
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 169 do CTB classifica essa conduta como infração leve:
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 167 define como infração grave tanto o condutor quanto o passageiro sem cinto:
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo enquadramento do art. 167, portanto infração grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 177 é mencionado no texto literal sem indicação de classificação. Embora no CTB completo essa infração seja gravíssima, com base exclusivamente no material fornecido, não é possível afirmar que seja gravíssima. A alternativa correta é a letra E.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 162, V, do CTB expressamente classifica como gravíssima a conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias:
Art. 162CTB
Art. 162 — "Dirigir veículo: [...] V — com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos que listam infrações gravíssimas no CTB (arts. 162, 163, 164, 165, 166, 168, 170, 173-175, 176, 177, 193, 200, 202, 203, 206, 208, 210, 212, 213, 214, entre outros). A banca costuma cobrar a diferença entre leve, grave e gravíssima.