Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg670683
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
CTB – Código de Trânsito Brasileiro; combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. Recebe a definição de:
AVeículo especial.
BVeículo misto.
CVeículo de passageiros.
DVeículo de grande porte.
EVeículo conjugado.
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GabaritoE — Veículo conjugado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de Veículo Conjugado – CTB
Gabarito: letra E. A combinação descrita — um veículo automotor seguido de reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação — é exatamente a definição de veículo conjugado prevista no art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas correspondem a outras classificações ou conceitos, nenhuma delas abarcando a combinação descrita.
O CTB, em seus arts. 96 e 97, estabelece as categorias e definições de veículos. O veículo conjugado é uma combinação em que o primeiro veículo é automotor e os demais são reboques ou equipamentos específicos, diferente de veículo articulado (combinação acoplada, mas com unidade tratora e semirreboque). A questão exige conhecimento literal da definição legal.
Veículos (CTB, arts. 96-97)
1Categorias
Passageiros (art. 96, I)
Misto (art. 96, III)
Especial (art. 96, VIII)
Conjugado (art. 97)
2Veículo conjugado
1º veículo: automotor
Demais: reboques ou equipamentos
Agrícola
Construção
Terraplenagem
Pavimentação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Veículo especial é definido no art. 96, VIII, como veículo destinado a serviços de transporte de valores, bombeiros, etc., não se referindo a combinações de veículos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veículo misto (art. 96, III) é aquele que transporta passageiros e cargas no mesmo compartimento, sem relação com a combinação de veículos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veículo de passageiros (art. 96, I) é destinado exclusivamente ao transporte de pessoas, não abrangendo reboques ou equipamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículo de grande porte não é uma categoria formal do CTB; embora usado no linguajar comum, não corresponde à definição legal exigida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Veículo conjugado é a definição exata, conforme art. 97 do CTB: combinação de veículos, sendo o primeiro automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as definições dos arts. 96 e 97 do CTB, especialmente as diferenças entre veículo conjugado, articulado e misto. A banca costuma cobrar esses conceitos de forma literal.