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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FAU 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg670683
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
CTB – Código de Trânsito Brasileiro; combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. Recebe a definição de:
  1. AVeículo especial.
  2. BVeículo misto.
  3. CVeículo de passageiros.
  4. DVeículo de grande porte.
  5. EVeículo conjugado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Veículo conjugado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Veículo Conjugado – CTB

Gabarito: letra E. A combinação descrita — um veículo automotor seguido de reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação — é exatamente a definição de veículo conjugado prevista no art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas correspondem a outras classificações ou conceitos, nenhuma delas abarcando a combinação descrita.

O CTB, em seus arts. 96 e 97, estabelece as categorias e definições de veículos. O veículo conjugado é uma combinação em que o primeiro veículo é automotor e os demais são reboques ou equipamentos específicos, diferente de veículo articulado (combinação acoplada, mas com unidade tratora e semirreboque). A questão exige conhecimento literal da definição legal.

Veículos (CTB, arts. 96-97)
  • 1Categorias
    • Passageiros (art. 96, I)
    • Misto (art. 96, III)
    • Especial (art. 96, VIII)
    • Conjugado (art. 97)
  • 2Veículo conjugado
    • 1º veículo: automotor
    • Demais: reboques ou equipamentos
      • Agrícola
      • Construção
      • Terraplenagem
      • Pavimentação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Veículo especial é definido no art. 96, VIII, como veículo destinado a serviços de transporte de valores, bombeiros, etc., não se referindo a combinações de veículos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Veículo misto (art. 96, III) é aquele que transporta passageiros e cargas no mesmo compartimento, sem relação com a combinação de veículos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veículo de passageiros (art. 96, I) é destinado exclusivamente ao transporte de pessoas, não abrangendo reboques ou equipamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veículo de grande porte não é uma categoria formal do CTB; embora usado no linguajar comum, não corresponde à definição legal exigida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Veículo conjugado é a definição exata, conforme art. 97 do CTB: combinação de veículos, sendo o primeiro automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as definições dos arts. 96 e 97 do CTB, especialmente as diferenças entre veículo conjugado, articulado e misto. A banca costuma cobrar esses conceitos de forma literal.

Gabarito: letra E

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