Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FAU 2026
- Código
- qg670820
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Marmeleiro - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Operador de Máquinas
- A3.
- B4.
- C5.
- D6.
- E7.
GabaritoA — 3.
Gabarito: letra A (3 pontos). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 259, estabelece que a cada infração cometida são computados números de pontos conforme a gravidade. Para infração de natureza leve, a pontuação é de 3 pontos.
A banca cobra a memorização desse dispositivo, e as alternativas trazem distratores com os valores de outras naturezas (média, grave e gravíssima).
Natureza da infração | Pontos (art. 259 CTB) |
|---|---|
Leve | 3 |
Média | 4 |
Grave | 5 |
Gravíssima | 7 |
Conforme o art. 259 do CTB, a infração leve gera 3 pontos no prontuário do infrator. É o valor correto.
Afirma que são 4 pontos. Esse número corresponde à infração de natureza média (4 pontos).
Afirma que são 5 pontos. Esse número corresponde à infração de natureza grave (5 pontos).
Afirma que são 6 pontos. Não há previsão legal para essa pontuação no CTB — os valores são 3 (leve), 4 (média), 5 (grave) e 7 (gravíssima).
Afirma que são 7 pontos. Esse número corresponde à infração de natureza gravíssima (7 pontos).
Decore a tabela de pontuação do art. 259 do CTB: leve=3, média=4, grave=5, gravíssima=7. É um dos tópicos mais elementares e recorrentes em provas de legislação de trânsito.
Gabarito: letra A (3 pontos).
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