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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FAU 2026

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg670821
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º , com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da:
  1. ALei áurea.
  2. BLei orçamentária.
  3. CLei outorgaria.
  4. DLegislação vigente.
  5. ELegislação de trânsito.
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GabaritoE — Legislação de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito – Convênios para autuação

Gabarito: Letra E. A autoridade portuária ou concessionária de porto organizado pode celebrar convênios com os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º do CTB) justamente para o fim de autuar infrações de trânsito – ou seja, por descumprimento da legislação de trânsito.

A chave da questão está no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, que lista os órgãos do SNT:

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V — a Polícia Rodoviária Federal;

VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Ao mencionar “órgãos previstos no art. 7º”, a questão remete diretamente a esse dispositivo. O convênio tem por objetivo facilitar a autuação por descumprimento de normas de trânsito, que é exatamente a legislação de trânsito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei Áurea (Lei 3.353/1888) trata da abolição da escravatura, sem qualquer relação com trânsito ou portos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei orçamentária (Lei 4.320/1964 ou LRF) regula orçamento público, não infrações de trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Lei outorgaria” não corresponde a nenhum diploma legal conhecido; é um distrator sem sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Legislação vigente” é expressão genérica demais; o convênio tem finalidade específica de autuação por descumprimento da legislação de trânsito, não de toda a legislação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, o art. 7º do CTB identifica os órgãos do SNT, e o convênio destina-se a facilitar autuações por infrações de trânsito, ou seja, por descumprimento da legislação de trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas como “Lei Áurea” e “Lei orçamentária” para testar se o candidato associa o art. 7º do CTB ao tema trânsito. O erro mais comum é marcar “Legislação vigente” por parecer abrangente, mas o texto legal é claro: o convênio é especificamente para autuação de trânsito.

Gabarito: Letra E

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