Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
- Código
- qg670824
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Marmeleiro - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Operador de Máquinas
- ALeve.
- BMédia
- CGrave.
- DGravíssima.
- EGrande.
GabaritoD — Gravíssima.
Gabarito: letra D (gravíssima). A conduta de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança é expressamente classificada como infração gravíssima pelo art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 166 — Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
A questão é meramente literal: basta conhecer a redação do art. 166 do CTB para acertá-la.
A infração não é leve. O Código não prevê essa classificação para o caso; as infrações leves são outras (ex.: estacionar em local proibido, art. 181, XVII — mas ali mesmo há graves).
Não é média. O art. 166 determina expressamente "gravíssima".
Não é grave. Embora algumas condutas próximas tenham outras gradações, o art. 166 é claro.
A literalidade do art. 166 classifica a infração como gravíssima.
Não há classificação "grande" no CTB. As naturezas são: leve, média, grave e gravíssima.
Memorize os artigos que tratam de infrações gravíssimas, especialmente os que envolvem confiar direção a pessoa inabilitada (art. 164, 165, 166). O art. 166 é um clássico de prova.
Gabarito: letra D.
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