Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg670825
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Marmeleiro - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Qual das seguintes infrações é considerada de natureza gravíssima com seu valor multiplicado por 2?
ADirigir veículo, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
BAtirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
CDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
EDirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
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GabaritoA — Dirigir veículo, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações gravíssimas do CTB – fator multiplicador da multa
Gabarito: letra A. A infração de dirigir veículo com CNH de categoria diferente (art. 162, III, do CTB) é gravíssima e tem a multa multiplicada por 2. As demais alternativas ou não são gravíssimas ou, se o são, não possuem fator multiplicador 2.
Art. 162, IIICTB
Art. 162, III — "com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
A banca cobra a literalidade do artigo. A pegadinha está na alternativa E (CNH vencida há mais de 30 dias), que também é gravíssima, mas a multa é simples (sem multiplicador), conforme art. 162, V.
Infração (art. CTB)
Natureza
Multa
Dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III)
Gravíssima
Duas vezes
Atirar objetos na via (art. 172)
Média
Simples
Deixar de usar cinto (art. 167)
Grave
Simples
Deixar de prestar socorro (art. 177)
Grave
Simples
Dirigir com CNH vencida >30 dias (art. 162, V)
Gravíssima
Simples
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 162, III do CTB, a infração de dirigir com CNH de categoria diversa é gravíssima e a multa é multiplicada por 2 ("duas vezes").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atirar objetos ou substâncias na via (art. 172) é infração média, não gravíssima, e a multa é simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar de usar o cinto de segurança (art. 167) é infração grave, não gravíssima, com multa simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado (art. 177) é infração grave, não gravíssima, com multa simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V) é infração gravíssima, mas a penalidade é multa simples (sem fator multiplicador). A banca tenta confundir o candidato: ambas são infrações do art. 162, mas apenas o inciso III tem multa multiplicada por 2.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 162 que possuem fator multiplicador: inciso I (3x), inciso II (3x ou 5x), inciso III (2x). O inciso V (CNH vencida) e os demais têm multa simples.
Gabarito: letra A – dirigir com CNH de categoria diferente.