Infraestrutura Cicloviária: Ciclovia e Ciclofaixa
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a ciclovia como espaço segregado fisicamente do tráfego motorizado (canteiros, calçadas, barreiras) e a ciclofaixa como parte da pista ou calçada delimitada por sinalização específica, sem segregação física contínua — definição que reflete o entendimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN.
A banca testa a distinção entre os dois tipos de infraestrutura cicloviária. Enquanto a ciclovia é completamente separada dos veículos, a ciclofaixa é delimitada apenas por pintura e placas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. A alternativa afirma que a ciclovia é "parte da pista de rolamento" delimitada apenas por sinalização (característica da ciclofaixa) e que a ciclofaixa é "pista própria" separada fisicamente (característica da ciclovia). A definição correta é justamente o oposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ciclofaixa não possui largura mínima fixa de 2,50 m como regra geral, e não é "obrigatoriamente segregada por elementos físicos inamovíveis". A segregação física (canteiros, defensas) é típica da ciclovia, não da ciclofaixa, que é delimitada por sinalização horizontal e vertical.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está em conformidade com as definições adotadas pelo CTB e pelo Manual de Sinalização do CONTRAN. A ciclovia é um espaço segregado fisicamente (canteiros, calçadas, barreiras); a ciclofaixa é uma faixa demarcada na pista ou calçada, por meio de pintura e placas, sem segregação física contínua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legislação brasileira não recomenda ciclofaixas para vias de trânsito rápido. Pelo contrário, em vias de alta velocidade, a ciclovia (com segregação física) é a opção mais segura, pois a ciclofaixa à beira da pista oferece maior risco de atropelamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A diferença não reside na velocidade permitida. O CTB não estabelece limite de velocidade específico para bicicletas em ciclovias ou ciclofaixas; a regulamentação da velocidade é feita pelo órgão com circunscrição sobre a via (Res. CONTRAN 996/2023, art. 7º). Além disso, não existe "velocidade livre" em ciclofaixas.
Gabarito: letra C.