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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg671233
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O código Tributário Municipal dispõe que compete a Fazenda Municipal realizar a fiscalização do cumprimento das normas de legislação tributária. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas de Fiscalização Tributária Municipal:I - A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, em qualquer instância, a realização de perícias e outras diligências, quando as entender necessárias, e indeferirá as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.II - Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá exigir informações escritas ou verbais.III - Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial, agrícola, prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, em especial os vendedores ambulantes, que façam constituir prova material de infração à legislação tributária do Município, iludindo o pagamento do tributo devido.IV - Verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração na legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Auto de Infração para que regulariza a situação nos prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.Estão CORRETAS:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente as afirmativas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária Municipal

Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. A afirmativa IV está incorreta porque o Auto de Infração é o ato administrativo que formaliza o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário com imposição de penalidades – não se trata de mera notificação para o sujeito passivo "regularizar" a situação (CTN, art. 142). As demais afirmativas estão em conformidade com os poderes da fiscalização tributária.

Afirmativa I — ✅ Correta

A autoridade administrativa tem o poder de determinar perícias e diligências necessárias à fiscalização, bem como indeferir as que forem desnecessárias, protelatórias ou impraticáveis. Tal prerrogativa decorre dos poderes genéricos de fiscalização previstos no CTN, especialmente nos arts. 194 e 195, que não impõem restrições a essa atuação discricionária.

Afirmativa II — ✅ Correta

A Fazenda Municipal pode exigir informações (escritas ou verbais) de contribuintes e responsáveis para verificar a exatidão das declarações e determinar o crédito tributário. Essa possibilidade está expressa no art. 197 do CTN, que impõe a terceiros – e por extensão ao próprio sujeito passivo – o dever de prestar informações. O parágrafo único do art. 197 ressalva apenas situações de sigilo legal.

Art. 197CTN

Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: [...]"

Afirmativa III — ✅ Correta

A apreensão de coisas móveis (inclusive mercadorias e documentos) é permitida quando constituírem prova material de infração tributária. O CTN, em seu art. 195, afasta limitações ao exame de mercadorias e documentos. A jurisprudência do STF, consubstanciada na Súmula 323, proíbe a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos, mas não veda a apreensão para fins probatórios – exatamente a hipótese descrita na afirmativa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 323

Súmula 323 do STF:

"É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."

Logo, quando a apreensão visa colher prova de infração que ilude o pagamento do tributo, é medida legítima.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O Auto de Infração é o instrumento por meio do qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário de ofício, nos termos do art. 142 do CTN. Sua expedição não tem por finalidade "regularizar" a situação, mas sim formalizar o lançamento, com a imposição de multa e outros encargos. A afirmativa reduz o auto a uma mera notificação, quando na verdade ele inaugura o crédito tributário e o respectivo processo administrativo fiscal. Ademais, a "omissão não dolosa" do pagamento, se verificada em procedimento fiscal, já não pode ser objeto de denúncia espontânea (art. 138 CTN), restando sujeita ao lançamento de ofício. Portanto, a descrição é juridicamente incorreta.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

O auto de infração é justamente o ato que materializa esse lançamento, e não um simples aviso para regularização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o Auto de Infração (que constitui o crédito com penalidade) e uma simples notificação para regularizar. O candidato pode achar que, diante de uma omissão, o fisco apenas "convida" o contribuinte a acertar, mas na realidade, uma vez iniciada a fiscalização, a via correta é o lançamento de ofício, com as consequências legais. Fique atento: o Auto de Infração é o instrumento de constituição do crédito, não um mero aviso.

Conclusão: As afirmativas I, II e III estão corretas; a IV está errada. Portanto, o gabarito é a letra A.

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