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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg671240
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considere as seguintes ações a serem realizadas pelos Sujeitos Passivos:I - Apresentação de declaração no interesse da arrecadação tributária.II - Pagamento de penalidade pecuniária.III - Recolhimento do valor do tributo.IV - Resposta a intimação do Fisco para prestar informações no interesse da arrecadação tributária.Assinale a alternativa que apresenta Obrigações Tributárias Principais, segundo o Código Tributário Nacional:
  1. ASomente as ações dos itens I e II.
  2. BSomente as ações dos itens I e III.
  3. CSomente as ações dos itens II e III.
  4. DSomente as ações dos itens II e IV.
  5. ESomente as ações dos itens III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente as ações dos itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Principal vs. Acessória

Gabarito: letra C. Apenas os itens II (pagamento de penalidade pecuniária) e III (recolhimento do valor do tributo) configuram obrigação tributária principal, nos termos do art. 113, § 1º do CTN. Os itens I e IV são obrigações acessórias, pois se traduzem em prestações de fazer (declarar, prestar informações) no interesse da arrecadação ou fiscalização.

O CTN distingue a obrigação principal da acessória no art. 113:

Art. 113, §1CTN

A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Item I — ❌ Incorreto (Obrigação Acessória)

Apresentar declaração no interesse da arrecadação é uma prestação de fazer, enquadrada como obrigação acessória (art. 113, § 2º). Não se confunde com a obrigação principal, que tem por objeto o pagamento.

Item II — ✅ Correto (Obrigação Principal)

O pagamento de penalidade pecuniária está expressamente previsto como objeto da obrigação principal no § 1º do art. 113. A multa, embora muitas vezes decorra do descumprimento de obrigação acessória, ao ser paga constitui obrigação principal.

Item III — ✅ Correto (Obrigação Principal)

O recolhimento do tributo é a hipótese clássica de obrigação principal: pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.

Item IV — ❌ Incorreto (Obrigação Acessória)

Responder a intimação para prestar informações configura prestação positiva de caráter informativo, típica obrigação acessória (art. 113, § 2º).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se é obrigação principal, pergunte: "o conteúdo é pagar tributo ou multa?" Se sim, é principal. Qualquer outra prestação (declarar, emitir nota, prestar informações, etc.) é acessória. Mas lembre: a multa em si é principal; a obrigação de fazer que a gerou era acessória.

Gabarito: letra C (itens II e III).

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