Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg671240
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considere as seguintes ações a serem realizadas pelos Sujeitos Passivos:I - Apresentação de declaração no interesse da arrecadação tributária.II - Pagamento de penalidade pecuniária.III - Recolhimento do valor do tributo.IV - Resposta a intimação do Fisco para prestar informações no interesse da arrecadação tributária.Assinale a alternativa que apresenta Obrigações Tributárias Principais, segundo o Código Tributário Nacional:
ASomente as ações dos itens I e II.
BSomente as ações dos itens I e III.
CSomente as ações dos itens II e III.
DSomente as ações dos itens II e IV.
ESomente as ações dos itens III e IV.
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GabaritoC — Somente as ações dos itens II e III.
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Obrigação Tributária – Principal vs. Acessória
Gabarito: letra C. Apenas os itens II (pagamento de penalidade pecuniária) e III (recolhimento do valor do tributo) configuram obrigação tributária principal, nos termos do art. 113, § 1º do CTN. Os itens I e IV são obrigações acessórias, pois se traduzem em prestações de fazer (declarar, prestar informações) no interesse da arrecadação ou fiscalização.
O CTN distingue a obrigação principal da acessória no art. 113:
Art. 113, §1CTN
A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Item I — ❌ Incorreto (Obrigação Acessória)
Apresentar declaração no interesse da arrecadação é uma prestação de fazer, enquadrada como obrigação acessória (art. 113, § 2º). Não se confunde com a obrigação principal, que tem por objeto o pagamento.
Item II — ✅ Correto (Obrigação Principal)
O pagamento de penalidade pecuniária está expressamente previsto como objeto da obrigação principal no § 1º do art. 113. A multa, embora muitas vezes decorra do descumprimento de obrigação acessória, ao ser paga constitui obrigação principal.
Item III — ✅ Correto (Obrigação Principal)
O recolhimento do tributo é a hipótese clássica de obrigação principal: pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.
Item IV — ❌ Incorreto (Obrigação Acessória)
Responder a intimação para prestar informações configura prestação positiva de caráter informativo, típica obrigação acessória (art. 113, § 2º).
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se é obrigação principal, pergunte: "o conteúdo é pagar tributo ou multa?" Se sim, é principal. Qualquer outra prestação (declarar, emitir nota, prestar informações, etc.) é acessória. Mas lembre: a multa em si é principal; a obrigação de fazer que a gerou era acessória.