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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FAU 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg671242
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Auditor Fiscal de Tributos Municipais pretende iniciar fiscalização tributária de quatro Sujeitos Passivos sediados no Município. Ao notificar os Sujeitos Passivos acerca das operações realizadas todos responderam negativamente. Em suas defesas, os Sujeitos Passivos alegaram o seguinte:I - Não pode ser fiscalizado por possuir imunidade tributária conferida pela Constituição Federal do Brasil.II - Não pode ser fiscalizado por possuir isenção fiscal de caráter pessoal e não se enquadra como Contribuinte do Município.III - Não pode ser fiscalizado por não possuir capacidade civil.IV - Não pode ser fiscalizado por não possuir pessoa jurídica regularmente constituída, somente configura uma unidade profissional no mesmo local da sua residência.Com base no Código Tributário Municipal:
  1. ATodos os Sujeitos Passivos podem ser objeto de fiscalização tributária.
  2. BSomente os Sujeitos Passivos dos itens I, II e III podem ser objeto de fiscalização tributária.
  3. CSomente os Sujeitos Passivos dos itens I, II e IV podem ser objeto de fiscalização tributária
  4. DSomente os Sujeitos Passivos dos itens I, III e IV podem ser objeto de fiscalização tributária
  5. ESomente os Sujeitos Passivos dos itens II, III e IV podem ser objeto de fiscalização tributária
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GabaritoA — Todos os Sujeitos Passivos podem ser objeto de fiscalização tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária e Alegações de Imunidade, Isenção, Capacidade Civil e Pessoa Jurídica

Gabarito: letra A. Todos os sujeitos passivos podem ser objeto de fiscalização tributária, independentemente das alegações de imunidade, isenção pessoal, falta de capacidade civil ou ausência de pessoa jurídica regularmente constituída. A fiscalização é poder-dever da administração tributária, não sendo afastada por essas circunstâncias, conforme entendimento consolidado no direito tributário (CF, art. 146, II).

A questão testa o conhecimento sobre os limites da fiscalização tributária. As alegações apresentadas nos itens I a IV são insuficientes para obstar a atuação do fisco, pois:

  • Imunidade (I): impede a cobrança do tributo, mas não a fiscalização, que pode verificar o enquadramento na hipótese de não incidência.

  • Isenção pessoal (II): não afasta o poder de fiscalizar, que abrange o cumprimento de obrigações acessórias e a confirmação da isenção.

  • Capacidade civil (III): a capacidade tributária independe da capacidade civil (CTN, art. 126 – embora não transcrito no contexto, é regra pacífica).

  • Pessoa jurídica irregular (IV): a fiscalização pode recair sobre pessoas físicas que exerçam atividade econômica, como profissionais autônomos.

Item I – ❌ Incorreto

A imunidade tributária constitucional impede a cobrança do tributo, mas não a fiscalização. O fisco pode e deve fiscalizar para verificar se a imunidade se aplica ao caso concreto. Logo, a alegação não afasta o poder de fiscalizar.

Item II – ❌ Incorreto

A isenção de caráter pessoal e o fato de não ser contribuinte não excluem a possibilidade de fiscalização. O sujeito pode ser fiscalizado quanto a obrigações acessórias ou para confirmar a isenção.

Item III – ❌ Incorreto

A falta de capacidade civil não impede a fiscalização. O Código Tributário Nacional estabelece que a capacidade tributária é independente da capacidade civil (art. 126). Qualquer pessoa que realize atividade econômica pode ser fiscalizada.

Item IV – ❌ Incorreto

A ausência de pessoa jurídica regularmente constituída não impede a fiscalização. Uma unidade profissional no mesmo local da residência caracteriza atividade econômica de pessoa física, sujeita à fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir imunidade/isenção/capacidade com obstáculo à fiscalização. Na verdade, essas circunstâncias afetam a exigibilidade do tributo, mas não o poder de fiscalizar. A fiscalização é instrumento para verificar a regularidade fiscal, independentemente da situação do sujeito passivo.

Conclusão: Todas as alegações são insuficientes para impedir a fiscalização, logo todos os sujeitos passivos podem ser fiscalizados. Gabarito: letra A.

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