Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAU 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg671245
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Os tributos têm como finalidade fornecer recursos financeiros para que os Entes públicos executem suas atividades e devem ser instituídos e cobrados por aquele que a Constituição Federal do Brasil conferiu competência em matéria tributária. Considere os seguintes tributos e os respectivos sujeitos passivos:I - Taxa cobrada por serviço público específico e divisível colocado a disposição de outro Ente Público, mas que não foi efetivamente utilizado.II - Taxa cobrada de sujeito passivo particular, utilizando a mesma base de cálculo do Imposto Municipal sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI).III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado sobre as atividades essenciais do Sindicato dos Trabalhadores.IV - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado sobre serviços prestados por Hospitais sem fins lucrativos.Com base na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, podem ser cobrados:
ASomente os tributos apresentados nos itens I e II.
BSomente os tributos apresentados nos itens I e IV.
CSomente os tributos apresentados nos itens II e IV.
DSomente os tributos apresentados nos itens II e III.
ESomente os tributos apresentados nos itens III e IV.
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GabaritoB — Somente os tributos apresentados nos itens I e IV.
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Competência Tributária – Imunidades e Vedações Constitucionais
Gabarito: letra B. Apenas os itens I (taxa cobrada de outro ente público) e IV (ISSQN sobre serviços de hospital sem fins lucrativos) são constitucionalmente admitidos. O item II viola a vedação do art. 145, §2º da CF (taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto). O item III fere a imunidade tributária dos sindicatos dos trabalhadores (art. 150, VI, 'c').
A questão exige identificar, à luz da Constituição Federal de 1988, quais tributos podem ser cobrados nas situações descritas. Vejamos cada item.
Item
Tributo
Sujeito Passivo
Situação Descrita
Constitucionalidade
Fundamento
I
Taxa
Outro Ente Público
Serviço específico e divisível posto à disposição, mas não utilizado
Art. 145, §2º CF – taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto
III
ISSQN
Sindicato dos Trabalhadores
Cobrança sobre atividades essenciais do sindicato
❌ Inconstitucional
Art. 150, VI, "c" CF – imunidade dos sindicatos dos trabalhadores
IV
ISSQN
Hospital sem fins lucrativos
Cobrança sobre serviços prestados
✅ Constitucional
Imunidade do art. 150, VI, "c" exige requisitos legais; hospital por si só não é imune
Tributos e CF/88
1Taxa
Serviço posto à disposição (item I)
Base de cálculo de imposto (item II)
2Imposto (ISSQN)
Sindicato de trabalhadores (item III)
Hospital sem fins lucrativos (item IV)
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Item I — ✅ Correto
A taxa pode ser cobrada mesmo que o serviço público específico e divisível não seja efetivamente utilizado, bastando que esteja posto à disposição do contribuinte (art. 77 do CTN). Além disso, a imunidade recíproca entre entes federativos (art. 150, VI, 'a') abrange apenas impostos, não taxas. Portanto, é constitucionalmente possível cobrar taxa de outro ente público pelo serviço colocado à disposição.
Item II — ❌ Incorreto
A Constituição Federal, no art. 145, §2º, veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. O ITBI é imposto municipal (art. 156, II), de modo que uma taxa que utilize a mesma base de cálculo é inconstitucional. Assim, esse tributo não pode ser cobrado.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 150, VI, 'c' da CF estabelece imunidade tributária para os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, em relação a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. O ISSQN é imposto, portanto as atividades essenciais do sindicato dos trabalhadores são imunes, não podendo ser tributadas.
Item IV — ✅ Correto
A imunidade do art. 150, VI, 'c' para instituições de assistência social sem fins lucrativos exige atendimento aos requisitos legais (como ser entidade de assistência social, gratuitidade ou aplicação integral de recursos). Um hospital sem fins lucrativos, por si só, não se enquadra automaticamente nessa imunidade; depende de lei complementar definidora. Assim, o ISSQN pode ser cobrado sobre serviços prestados por hospitais sem fins lucrativos, salvo se comprovados os requisitos de imunidade, o que não consta no item. Portanto, pode ser cobrado.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra B — apenas os itens I e IV são constitucionalmente válidos.