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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg671246
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Certidão é o documento emitido pela autoridade administrativa que demonstra a situação fiscal do Sujeito Passivo perante a Fazenda Pública. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma hipótese em que poderá ser emitida Certidão Tributária com mesmos efeitos de Negativa:
  1. ASujeito passivo com parcelamento em dia.
  2. BSujeito passivo com Recurso apresentado dentro do prazo em análise.
  3. CSujeito passivo com medida liminar em mandado de segurança.
  4. DSujeito passivo com créditos tributários não vencidos (a vencer).
  5. ESujeito passivo com créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sujeito passivo com créditos tributários inscritos em dívida ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Tributária com Efeitos de Negativa (CPEN)

Gabarito: letra E. A inscrição em dívida ativa é a única hipótese que NÃO permite a emissão de certidão com os mesmos efeitos de negativa, pois o crédito tributário inscrito está vencido, não pago e sem suspensão de exigibilidade, ao contrário das demais alternativas, que se enquadram em causas de suspensão (art. 151 do CTN) ou em débitos não vencidos, que também autorizam a CPEN ou certidão negativa (art. 206, §2º do CTN).

A questão explora as hipóteses em que a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) pode ser emitida. O CTN prevê que, quando o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa (art. 151), a Fazenda Pública deve fornecer certidão com os mesmos efeitos da certidão negativa. Além disso, débitos ainda não vencidos também não impedem a certidão negativa (art. 206, §2º) e, portanto, permitem a obtenção de certidão com efeitos equivalentes.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Certidão com efeitos de negativa (CPEN)
  • 1Causas que autorizam
    • Suspensão da exigibilidade (art. 151)
      • Moratória
      • Depósito integral
      • Reclamações e recursos
      • Liminar em mandado de segurança
      • Liminar ou tutela em outras ações
      • Parcelamento
    • Débitos não vencidos (art. 206, §2º)
  • 2Causa que NÃO autoriza
    • Crédito inscrito em dívida ativa
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (NÃO é a resposta)

O parcelamento em dia é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI). Logo, o contribuinte pode obter CPEN. A banca considera correta a hipótese de emissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recurso administrativo interposto dentro do prazo suspende a exigibilidade (art. 151, III). Permite a certidão com efeitos de negativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Medida liminar concedida em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV). Hipótese de CPEN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos tributários não vencidos (a vencer) não são exigíveis. O art. 206, §2º do CTN estabelece que a certidão não será negativa se houver débitos não vencidos, exceto nos casos de parcelamento ou suspensão. Dessa forma, havendo débitos não vencidos, a certidão negativa não é emitida, mas a CPEN pode ser fornecida, pois o crédito ainda não é cobrável. A banca considera essa hipótese como apta a gerar certidão com efeitos de negativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Créditos tributários inscritos em dívida ativa estão vencidos, são exigíveis e não estão com a exigibilidade suspensa. Nessa situação, não há causa de suspensão (art. 151) nem se trata de débito não vencido. Portanto, não pode ser emitida certidão com efeitos de negativa – a certidão será positiva, indicando a existência de débito exigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "crédito não vencido" e "crédito inscrito em dívida ativa". Enquanto o primeiro não é exigível e admite CPEN, o segundo é exigível e a impede. O aluno pode achar que crédito não vencido não dá direito a certidão, mas a interpretação do art. 206, §2º é a inversa.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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