Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — FAU 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Código
- qg671325
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Terra Roxa - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cuidador
Sobre os parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescente, relacione a 1ª coluna com a 2ª coluna e posteriormente assinale a alternativa CORRETA:1ª COLUNAI - Abrigo Institucional.II - Casa-Lar.III - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.2ª COLUNA( ) Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.( ) O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.( ) O serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
- AI, II, III.
- BIII, II, I.
- CIII, I, II.
- DII, I, III.
- EI, III, II.