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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FAU 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg671535
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Terra Roxa - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Qual a definição de Estacionamento?
  1. ATodo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
  2. BObstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
  3. CImobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
  4. DInterseção de duas vias em nível.
  5. EObstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento — definição

Gabarito: letra C. A definição de estacionamento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.

O art. 47 do CTB distingue parada (imobilização por tempo indispensável para embarque/desembarque) do estacionamento. Vejamos o trecho:

Art. 47CTB

Art. 47 — "Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres."

Parágrafo único — "A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento."

Assim, por exclusão, o estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para essas operações. A alternativa C capta essa ideia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação", que corresponde ao conceito de interseção (art. 28 do CTB).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve "obstáculo físico colocado na pista de rolamento destinado à ordenação dos fluxos", que se refere a ilha ou refúgio ou sinalização — não é estacionamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição legal de estacionamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Interseção de duas vias em nível" é a definição de cruzamento (art. 28 do CTB).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento" define canteiro central ou separador de pistas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da diferença entre parada e estacionamento. Parada é imobilização breve para embarque/desembarque (art. 47); estacionamento é imobilização por tempo superior. As alternativas distratoras trazem definições de outros elementos (interseção, canteiro, obstáculo). O aluno deve lembrar que o CTB não define estacionamento em um único artigo, mas o conceito é extraído do art. 47 e do parágrafo único.

Gabarito: letra C.

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