Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg672131
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária municipal. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma omissão de operação tributária nos termos do Código Tributário Municipal:
AOcorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável.
BEmissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação.
CAporte de recursos financeiros por parte dos sócios da Pessoa Jurídica.
DFalta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos.
EInício de atividades sem inscrição do sujeito passivo no Cadastro Fiscal.
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GabaritoC — Aporte de recursos financeiros por parte dos sócios da Pessoa Jurídica.
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Infrações Tributárias – Omissão de Operação
Gabarito: letra C. O aporte de recursos financeiros por sócios (integralização de capital) não configura omissão de operação tributária, pois não se trata de fato gerador de tributo, mas sim de movimentação patrimonial entre sócio e empresa. As demais alternativas representam condutas que caracterizam omissão de receita ou de operação, conforme conceito usual de infração fiscal.
No âmbito do Direito Tributário Municipal, a omissão de operação tributária ocorre quando o contribuinte deixa de registrar ou declarar uma operação que constitui fato gerador de tributo (ISS, por exemplo). A integralização de capital não é operação tributável, logo sua omissão não é relevante para o fisco sob esse aspecto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre movimentação financeira (aporte de capital) e operação tributável. O candidato pode pensar que todo ingresso de recursos deve ser informado, mas o aporte de sócios não é receita ou operação sujeita a tributo municipal. Fique atento: a falta de retenção na substituição tributária (D) e o início de atividades sem inscrição (E) são infrações, mas a questão pede especificamente a que NÃO é omissão de operação.
Alternativa
Conduta
Caracteriza omissão de operação tributária?
Motivo
A
Ocorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável
Sim
Indício de receita não contabilizada, configurando omissão.
B
Emissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação
Sim
Subfaturamento, omissão parcial do valor tributável.
C
Aporte de recursos financeiros por parte dos sócios da Pessoa Jurídica
Não
Integralização de capital, sem fato gerador de tributo municipal.
D
Falta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos
Sim
Descumprimento de obrigação de reter e recolher, infração fiscal.
E
Início de atividades sem inscrição do sujeito passivo no Cadastro Fiscal
Sim
Omissão de operação por falta de registro inicial.
Omissão de operação tributária
1É infração
Saldo credor no Ativo Circulante
Subfaturamento em documento fiscal
Falta de retenção na substituição
Início de atividade sem inscrição
2NÃO é infração
Aporte de capital pelos sócios
Não é fato gerador
Integralização de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ocorrência de saldo credor no Ativo Circulante é indício de omissão de receita, pois sugere que houve entradas de recursos não contabilizadas. As legislações tributárias (municipais e federais) consideram tal fato como presunção de omissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emitir documento fiscal com valor inferior ao real é subfaturar a operação, caracterizando omissão parcial do valor tributável. É infração clássica de omissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aporte de capital pelos sócios é operação de financiamento da empresa, não constitui receita tributável nem fato gerador de ISS ou outros tributos municipais. Portanto, sua não declaração não configura omissão de operação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de retenção do tributo na substituição tributária configura infração, pois o responsável deixou de cumprir obrigação de reter e recolher. Embora seja mais uma infração por descumprimento de obrigação acessória, normalmente é tratada como omissão ou irregularidade na operação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Iniciar atividades sem inscrição no cadastro fiscal é omissão do dever de informar o início de operações, o que impede a fiscalização e configura infração. Muitos códigos tributários municipais preveem essa conduta como omissão.
Conclusão: Portanto, a única alternativa que não representa omissão de operação tributária é a letra C, que trata de integralização de capital, ato não tributável.