Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg672132
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Municipal define que a reincidência em infração da mesma natureza é punida com multa em dobro, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência. Para fins de aplicação do acréscimo mencionado, será considerada reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte ou responsável anteriormente responsabilizado, em virtude de decisão administrativa transitada em julgado nos últimos:
A02 (dois) anos.
B03 (três) anos.
C04 (quatro) anos.
D05 (cinco) anos.
E06 (seis) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 05 (cinco) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reincidência em Infração Tributária Municipal – Prazo de Caracterização
Gabarito: letra D. O prazo para considerar a reincidência em infração tributária municipal é de 5 (cinco) anos, contados da decisão administrativa transitada em julgado. Esse é o período mais adotado pelos Códigos Tributários Municipais, inclusive no padrão do Código Tributário Nacional (que, embora não fixe prazo, a jurisprudência e a legislação local consolidam o quinquênio). As demais alternativas apresentam prazos incorretos (2, 3, 4 ou 6 anos).
A banca exige a memorização do prazo exato definido pela lei municipal. Como o enunciado menciona "Código Tributário Municipal", sem especificar qual, a resposta segue o padrão geral de 5 anos, confirmado pelo gabarito oficial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 2 (dois) anos é insuficiente para caracterizar a reincidência. Esse período poderia ser associado a outras situações (ex.: prescrição intercorrente), mas não para a reincidência tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
3 (três) anos também não é o prazo previsto. Embora algumas infrações administrativas usem esse prazo, o código tributário municipal adota 5 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
4 (quatro) anos é um prazo próximo, mas ainda incorreto. Pode confundir o candidato com o prazo de decadência de alguns tributos, mas a reincidência exige 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
5 (cinco) anos é o prazo correto. Conforme o enunciado, a reincidência é a repetição de falta idêntica, punida com multa em dobro acrescida de 20% a cada nova reincidência, e considera-se ocorrida se a decisão administrativa transitou em julgado nos últimos 5 anos. Esse prazo é o mais comum nos códigos tributários municipais brasileiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
6 (seis) anos extrapola o prazo legal. Pode confundir com o prazo de prescrição da execução fiscal (5 anos? na verdade 5 anos para execução, mas não é o caso), mas a reincidência tributária municipal é de 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de reincidência em multas tributárias municipais, decore o prazo de 5 anos. É o padrão mais cobrado. Associa com "quinquênio" da decadência e prescrição, mas cuidado para não confundir: a decadência do lançamento é 5 anos (CTN), a prescrição da execução é 5 anos, e a reincidência também é 5 anos. Faça uma tabela mental: todos esses prazos tributários costumam ser de 5 anos.