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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg672134
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da intimação do Auto de Infração ou do Termo de Apreensão, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Assinale a alternativa CORRETA acerca da Primeira Instância Administrativa prevista no Código Tributário Municipal:
  1. AConsidera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se a juntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário.
  2. BNão é permitida a lavratura de novo Auto de Infração em razão do agravamento da exigência inicial, verificada durante a tramitação do processo administrativo.
  3. CCaso o Contribuinte concorde parcialmente com o Auto de Infração poderá interpor Recurso Voluntário sem necessidade de efetuar o pagamento da parte não contestada.
  4. DA decisão da autoridade administrativa de primeira instância que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributos ou de multas resulta em arquivamento do processo, independente do seu valor.
  5. EÉ vedado ao Sujeito Passivo solicitar diligências ou perícias na Impugnação apresentada.
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GabaritoA — Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se a juntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Primeira Instância Administrativa no Processo Tributário

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 17 do Decreto 70.235/1972 estabelece que se considera não impugnada a matéria não expressamente contestada, e, no âmbito do Processo Administrativo Tributário, a juntada de prova documental é admitida durante a tramitação até a interposição do recurso voluntário, conforme regra geral dos códigos tributários municipais que seguem o modelo federal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O primeiro trecho reproduz literalmente o art. 17 do Decreto 70.235/1972:

Art. 17DEC-70235-1972

Art. 17 — “Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.”

Quanto à prova documental, o sistema admite sua apresentação até a fase de recurso voluntário, desde que observados os requisitos legais (como ocorrência de fato superveniente ou força maior). A alternativa, ao afirmar que se admite a juntada “durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário”, está em consonância com o princípio da ampla defesa e com a prática dos processos administrativos tributários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a lavratura de novo Auto de Infração em razão de agravamento da exigência inicial. Porém, o art. 18, §3º do Decreto 70.235/1972 prevê expressamente o contrário: se durante o curso do processo forem verificadas incorreções que resultem em agravamento, será lavrado auto de infração complementar. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o contribuinte que concorda parcialmente pode interpor recurso voluntário sem pagar a parte não contestada. Entretanto, a regra geral é que, para recorrer, o sujeito passivo deve garantir o crédito ou, no mínimo, recolher a parte incontroversa, sob pena de inscrição em dívida ativa da parcela não impugnada. A alternativa contraria o princípio da definitividade da parte não contestada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão exoneratória de primeira instância resulta em arquivamento independentemente do valor. Todavia, muitas legislações (como o Decreto 70.235/1972 e leis estaduais) preveem o recurso de ofício para decisões favoráveis ao sujeito passivo quando o valor do débito ultrapassa determinado limite. Assim, não há arquivamento automático.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda ao sujeito passivo solicitar diligências ou perícias na impugnação. O art. 18 do Decreto 70.235/1972, no entanto, determina que a autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias quando necessárias. Logo, o sujeito passivo pode sim requerê-las.

Gabarito: letra A.

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