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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FAU 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qg672144
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu critérios de repartição das receitas do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE os critérios e percentuais de repartição das receitas pertencentes aos Municípios relativos ao imposto mencionado:
  1. A80% na proporção da população local e 5% com base em indicadores de preservação ambiental.
  2. B75% na proporção da população local e 10% com base em indicadores de preservação ambiental.
  3. C70% na proporção da população local e 5% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem.
  4. D65% na proporção da população local e 15% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem.
  5. E60% na proporção da população local e 25% com base em indicadores de preservação ambiental e de melhoria nos resultados de aprendizagem.
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GabaritoA — 80% na proporção da população local e 5% com base em indicadores de preservação ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas do IBS (EC 132/2023)

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 158, IV, "b" e §2º da Constituição Federal (com redação dada pela EC 132/2023), as receitas do Imposto de Competência Compartilhada (IBS) pertencentes aos Municípios são creditadas conforme quatro critérios: 80% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria da aprendizagem, 5% com base em indicadores de preservação ambiental e 5% em montantes iguais. A alternativa A é a única que reproduz corretamente os percentuais de 80% (população) e 5% (ambiental), enquanto as demais trazem valores incorretos para um ou ambos os critérios.

Art. 158, §2CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios: ... IV — 25% (vinte e cinco por cento): ... b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados...

§ 2º — As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I — 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

II — 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

III — 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

IV — 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que 80% das receitas municipais do IBS são distribuídos na proporção da população local e 5% com base em indicadores de preservação ambiental. Isso corresponde exatamente aos incisos I e III do §2º do art. 158, CF. Apesar de omitir os outros dois critérios (10% para educação e 5% igualitário), a afirmação é verdadeira no que propõe, e nenhuma outra alternativa acerta ambos os percentuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 75% na proporção da população e 10% com base em indicadores de preservação ambiental. O percentual populacional correto é 80%, e o ambiental é 5%, não 10%. A banca troca os números: 75% não tem previsão para o IBS; 10% é o percentual correto do critério educacional, não do ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 70% na proporção da população e 5% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem. O percentual populacional correto é 80%; 70% não está previsto. Além disso, o critério de aprendizagem possui 10%, e não 5%. A alternativa mistura os percentuais errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 65% na proporção da população e 15% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem. Nenhum desses valores corresponde ao texto constitucional: população = 80%, aprendizagem = 10%. O percentual de 65% remete à repartição do ICMS (art. 158, §1º, I), não do IBS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 60% na proporção da população e 25% com base em indicadores de preservação ambiental e de melhoria nos resultados de aprendizagem. 60% é incorreto (deveria ser 80%), e 25% somaria ambiental (5%) com aprendizagem (10%) = 15%, não 25%. Além disso, a soma dos dois critérios (ambiental + aprendizagem) é 15%, não 25%. A alternativa inventa um percentual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a repartição do ICMS (que tem 65% de valor adicionado e até 35% com outros critérios) e a do IBS (percentuais fixos: 80% população, 10% educação, 5% ambiental, 5% igualitário). Memorize os quatro números e associe o IBS ao novo modelo pós-Reforma Tributária.

Gabarito: letra A.

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