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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FAU 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg672146
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal do Brasil determina os percentuais da repartição tributária que devem ser distribuídos para cada Ente público. Considere as seguintes informações:- R$ 400.000,00: valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre rendimentos pagos pelo Município A.- R$ 200.000,00: valor arrecadado com imposto sobre a propriedade territorial rural relativo aos imóveis rurais do Município A. Considere que o Município A realiza a cobrança e fiscalização do tributo, sem resultar em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.- R$ 500.000,00: valor arrecadado com do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Município A.Com base nas normas constitucionais, o valor que cabe ao Município A totaliza:
  1. AR$ 1.100.000,00.
  2. BR$ 850.000,00.
  3. CR$ 700.000,00.
  4. DR$ 650.000,00.
  5. ER$ 550.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 850.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias Municipais

Gabarito: letra B (R$ 850.000,00). A Constituição Federal determina que os Municípios têm direito a: (a) 100% do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles (Art. 158, I); (b) 100% do ITR relativo a imóveis em seu território quando optarem pela fiscalização e cobrança (Art. 158, II c/c Art. 153, §4º, III); e (c) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território (Art. 158, III). Aplicando os valores: R$ 400.000,00 (IRRF) + R$ 200.000,00 (ITR) + 50% de R$ 500.000,00 (IPVA) = R$ 400.000,00 + R$ 200.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 850.000,00.

Detalhamento

  • IRRF sobre rendimentos pagos pelo Município: O art. 158, I, da CF atribui ao Município todo o imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por ele, suas autarquias e fundações. Portanto, os R$ 400.000,00 pertencem integralmente ao Município A.

  • ITR (Imposto Territorial Rural): Conforme o art. 158, II, da CF, o produto da arrecadação do ITR pertence ao Município onde estão os imóveis. Se o Município optar por fiscalizar e cobrar (sem redução do imposto), ele fica com 100% (art. 153, §4º, III). Como o enunciado afirma que o Município A realiza a cobrança e fiscalização sem renúncia, ele recebe os R$ 200.000,00 por inteiro.

  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): O art. 158, III, da CF determina que 50% do IPVA arrecadado pelo Estado sobre veículos licenciados no Município pertencem a ele. Assim, de R$ 500.000,00, cabem R$ 250.000,00 ao Município.

Cálculo

Tributo

Valor arrecadado

Percentual para o Município

Valor devido

IRRF

R$ 400.000,00

100%

R$ 400.000,00

ITR

R$ 200.000,00

100%

R$ 200.000,00

IPVA

R$ 500.000,00

50%

R$ 250.000,00

Total

R$ 850.000,00

Alternativas

  • A) R$ 1.100.000,00 — ❌ Incorreta. Corresponde à soma total arrecadada sem aplicar o percentual de 50% sobre o IPVA (R$ 400.000 + R$ 200.000 + R$ 500.000).

  • B) R$ 850.000,00 — ✅ Correta (conforme demonstrado acima).

  • C) R$ 700.000,00 — ❌ Incorreta. Valor que resultaria se o ITR fosse repassado apenas 50% (R$ 400.000 + R$ 100.000 + R$ 250.000 = R$ 750.000, não R$ 700.000) – não corresponde a nenhuma regra.

  • D) R$ 650.000,00 — ❌ Incorreta. Valor que resultaria se o IRRF fosse 50% e o IPVA 50% (R$ 200.000 + R$ 200.000 + R$ 250.000 = R$ 650.000), mas o IRRF é 100%.

  • E) R$ 550.000,00 — ❌ Incorreta. Valor que resultaria se apenas o IPVA fosse repassado (50% de R$ 500.000 = R$ 250.000) e os demais fossem ignorados.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de repartição tributária, decore os percentuais: IRRF (100% para quem paga), ITR (100% se o Município optar pela fiscalização; senão, 50%), IPVA (50% para o Município do licenciamento) e ICMS (25% para os Municípios, sendo 75% deste conforme valor adicionado).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: B.

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